23 de nov. de 2013

MANIFESTAÇÃO INDÍGENA

NOTA DE ESCLARECIMENTOS À SOCIEDADE E  A IMPRENSA

    A Associação União das Aldeias Apinajé-PEMPXÀ, vem a público esclarecer à sociedade, a imprensa e aos demais interessados sobre a questão que trata da pavimentação asfáltica da rodovia TO 126, num trecho de aproximadamente 30 km dentro da área Apinajé, entre os municípios de Tocantinópolis e Maurilândia no Norte do Estado do Tocantins.
     Informamos que, nunca pedimos , assinamos ou concordamos que essa obra seja construída dentro da área indígena de qualquer jeito; sem os devidos  EIA-Estudos de Impacto Ambiental e o RIMA-Relatório de Impacto Ambiental. E em nosso entendimento cabe os Órgãos Ambientais IBAMA, MPF-TO e FUNAI, conduzir, coordenar e realizar esse processo de licenciamento. E não os politiqueiros, mercenários e picaretas interessados em levar vantagens nas próximas Eleições de 2014. Sendo que  nenhuma pessoa ou movimento  pode sair por ai falando em nosso nome, pois temos nossa própria organização que nos representa  e pode se manifestar em nome do povo Apinajé.
     No caso do projeto de asfaltamento TO-126, que corta uma Terra Indígena Apinajé, temos impedimentos legais  previstos em lei que devem ser observados. E nosso povo temos direitos à consulta; livre, prévia e informada. Deverão também ser realizadas Audiências Públicas com participação de representantes da sociedade civil; especialmente da Associação União das Aldeias Apinajé-PEMPXÀ, legítima representante do povo Apinajé, que são os mais prejudicados à médio e longo prazo.
   É importante ressaltar que temos as Leis Ambientais em vigor no País que devem ser cumpridas e respeitadas por todos; enquanto cidadãos, temos direitos e deveres. Outra coisa, o Brasil é signatário de Acordos e Tratados Internacionais;  como a Convenção 169 da OIT e a Declaração da ONU Sobre os Direitos dos Povos Indígenas.  Essas leis existem, não são falsas e nem são invenção de indigenista ou  ambientalista. Portanto devem ser respeitadas pelas autoridades e pelos cidadãos brasileiros. Cabendo ao empreendedor cumprir o que determina a Lei.
   Queremos deixar claro que nosso território já é muito impactado por grandes empreendimentos da iniciativa privada e dos governos Estadual e Federal e essa é mais uma obra que pretendem fazer de qualquer jeito, o que não concordamos. No caso da pavimentação da TO 210, trecho entre o povoado Passarinho e o Trevo da Transamazônica, não foram realizados o EIA-RIMA e os políticos fizeram um monte de promessas verbais que nunca foram cumpridas.
   Conforme foi divulgado pela imprensa o Movimento Popular Organizado-MPO, entregou abaixo-assinado com mil duzentas e uma assinaturas ao Governador Siqueira Campos pedindo a pavimentação da rodovia TO- 126.  O que é uma reivindicação legitima do povo. Por outro lado esse movimento assume o caráter de uma mobilização política eleitoreira promovida por políticos com a finalidade de usar o povo, criar confusão e tumultuar o processo que trata dessa obra.
    Não somos atrasados e nem contra o desenvolvimento, porém é aceitável que a tudo seja feito de acordo com a Lei e respeitando a decisão de nosso povo historicamente agredido e oprimido nessa região.



Terra Indígena Apinajé, 22 de novembro de 2013.



Associação União das Aldeias Apinajé-PEMPXÀ.

19 de nov. de 2013

MANIFESTAÇÕES INDÍGENAS

NOTA DE REPÚDIO

    Nós diretores, (caciques), Conselhos Deliberativo e Consultivo da Associação União das Aldeias Apinajé-PEMPXÀ, somando 40 pessoas reunidas nos dias 17 e 18 de novembro de 2013, na aldeia Areia Branca, terra indígena Apinajé, município de Tocantinópolis, Estado do Tocantins, Brasil, para tratar de assuntos de interesse de nosso povo.  Vimos à público manifestar nossa preocupação com as ameaças de intervenção de Agentes da Polícia Federal nessa terra indígena para resgatar um veículo que se encontra retido na aldeia Palmeiras. E alertar a sociedade, a imprensa e os demais Órgãos da Administração Pública Federal, sobre os riscos de confrontos entre a Polícia Federal e as comunidades Apinajé, se essa intervenção acontecer.
    Informamos que em 2008 o senhor Coordenador da FUNAI, Cleso Fernandes de Moraes fez algumas promessas às famílias da aldeia Palmeiras.  Depois de (5) cinco anos sem ver as promessas cumpridas, os moradores da citada comunidade como forma de chamar o Coordenador para dialogar e explicar as providências que pretende tomar para cumprir o que prometeu, detiveram uma viatura que se encontra em poder da comunidade até hoje.
    Logo que a viatura foi detida o senhor Coordenador Cleso foi devidamente comunicado da ocorrência pelo Coordenador Técnico Local da FUNAI/CTL de Tocantinópolis (TO), senhor Bruno Aluísio Braga. Em seguida o senhor Cleso Fernandes de Moraes foi convidado pela comunidade indígena para comparecer na aldeia Palmeiras; dar explicações sobre as promessas feitas e levar a viatura. Passados mas de (6) seis meses e o Coordenador do “Órgão Indigenista” nunca apareceu na terra indígena para conversar com os caciques e solucionar o problema.
    Repudiamos essa postura omissa e irresponsável do senhor Cleso Fernandes de Moraes, Coordenador da FUNAI/CRAT de Palmas (TO), que além de se negar ao entendimento com a comunidade indígena, ameaça mandar a Polícia Federal, resgatar a viatura na aldeia. Lamentamos que essa seja a solução encontrada por um servidor público e Coordenador da Fundação Nacional do Índio-FUNAI, para resolver essa legítima reivindicação da comunidade.
    Diante dessa possibilidade do uso desnecessário da Polícia Federal, em uma situação que a própria FUNAI pode resolver.  E considerando os riscos e as consequências de uma ação policial em uma aldeia; com inevitáveis constrangimentos, violação da privacidade, humilhação, perigos de reações das pessoas e os riscos do uso ilegal e desproporcional da força por parte da polícia; com resultados trágicos, por culpa de alguns servidores da FUNAI.
    Solicitamos que Dra. Aldirla Pereira Albuquerque Procuradora do MPF/PR de Araguaína (TO), adote providências no sentido de evitar que essa Ação Policial seja consumada. Ao mesmo tempo pedimos a realização de reunião com a participação dos Coordenadores da FUNAI de Palmas e Tocantinópolis (TO), para buscarmos uma solução para essa questão, que; em nossa compreensão pode ser resolvida pela própria FUNAI e a comunidade indígena, evitando assim a Judicialização e o Uso Conflitante da Força Policial.


Terra Indígena Apinajé, 18 de outubro de 2013.




Associação União das Aldeias Apinajé-PEMPXÀ

11 de nov. de 2013

POVOS INDÍGENAS DE GOIÁS E TOCANTINS ENTREGAM CARTA DE APOIO À DOM TOMÁS

Carta à Dom Tomás Balduíno
Bispo de Goiás (GO)

Prezado companheiro;

     Após nossos sinceros cumprimentos em nome dos povos Apinajé, Krahô, Xerente, Carajá Xambioá, Krahô Kanela e Tapuia,  comunicamos que fomos informados de sua internação em UTI de hospital da cidade de Ceres (GO). Também já sabemos que foi transferido e se encontra hospitalizado em Goiânia (GO).
     Todas essas notícias nos deixaram profundamente entristecidos e abalados. Diante dessa situação pedimos que nos compreenda e nos desculpe por não poder visitá-lo nesse momento. Porém queremos que saiba de nosso respeito e consideração a sua história e sua luta. E que apesar das distancias geográficas, mesmo assim estamos juntos com você em mais essa batalha em defesa de sua própria Vida.
      Os Povos Indígenas dos Estados de Goiás e Tocantins somos muito gratos a você. Para nós você é um Mestre, Conselheiro, Profeta, um defensor inalienável e convicto da Causa e da Vida dos povos marginalizados, escravizados e excluídos.
     Temos Fé e acreditamos que nosso Deus, também está junto com você nessa batalha pela vida, por que nosso Pai jamais abandonará um varão justo numa hora difícil. E você é um ser humano justo, digno e honrado, que está cumprindo a sua nobre missão; praticando a Justiça e promovendo a Paz.
     Dom Tomás veja que bela e exemplar história de resistência você está escrevendo e “imprimindo” junto com os Povos Indígenas e Movimentos Sociais desse País. Um bom pastor, sempre armado com a verdade e munido com sabedoria cristã; às vezes voando em céus de turbulências, às vezes navegando em águas agitadas ou trilhando os caminhos espinhentos dessa América Latina. Você nunca se intimidou e nem se curvou diante da arrogância e da prepotência dos tiranos.
     Nessa caminhada você tem nos ajudado a fazer o bom combate; assim junto com outros lutadores você fundou o CIMI e a CPT, trincheiras seguras para denunciar e lutar contra as injustiças sociais, as violências, o preconceito, a escravidão, o latifúndio e a pistolagem, que também são as piores “doenças” que geram a morte. Nessa guerra temos contabilizado muitas vitórias; se lembra de algumas?

     Nesse momento de sua Vida você nos dar maior lição de amor ao próximo. Esse gesto Guerreiro nos fortalece e nos enche de esperança; na certeza que temos que continuar lutando pelas crianças, pelos idosos, pelos empobrecidos e excluídos. A nossa luta por dignidade e Direitos humanos não tem fronteiras e é continua. Até breve grande Guerreiro da Paz, nós vamos vencer!!!

Terra Indígena Apinajé, 09 de novembro de 2013.

Assinam a Carta os representantes dos povos:
 Apinajé
 Krahô,
 Xerente,
 Carajá Xambioá 
Krahô Kanela
 Tapuia.

6 de nov. de 2013

CONFLITO

JUSTIÇA CONDENA MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA (TO) A INDENIZAR INDÍGENAS POR DESTRUÍÇÃO DE ALDEIA


Agentes da Policia Ambiental e FUNAI, visitam a aldeia Buriti Cumprido, também incendiada. (foto: Antônio Veríssimo. set. 2011)

No ano de 2007, as comunidades indígenas tiveram suas casas incendiadas e saqueadas como represália a morte de 04 pessoas que tentaram resgatar um trator que estava em poder dos indígenas da aldeia Cocalinho, etnia Apinajé.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação pleiteando a concessão de indenização por danos morais e materiais às referidas comunidades indígenas que tiveram suas casas incendiadas e destruídas.
A petição inicial descreve que o prefeito do Município de Cachoeirinha, na época governada por Messias Pereira Oliveira, adentrou na aldeia Cocalinho, sem autorização da Fundação Nacional do Índio (Funai), fez promessas aos indígenas e não as cumpriu, gerando, por consequência, conflito entre indígenas e não indígenas.
Após o acirramento dos ânimos, o prefeito Messias permitiu que um grupo tentasse resgatar um trator que fora retido pelos índios. Na ocasião, cinco cidadãos, sendo estes Walfredo Rodrigues da Silva, 32 anos, secretário da Agricultura do município,  Jonas Pereira dos Santos, Secretário de Finanças, Gutierre Leônidas de Sousa, 24, e Silveira Cordeiro da Silva, 35, este residente em São Bento do Tocantins, invadiram a reserva indígena, inclusive atirando para reaver a maquina, no confronto os quatro invasores acima citados foram mortos após reação dos índios. Em represália, dias depois, após novo confronto, o MPF afirma que a aldeia foi completamente destruída por um incêndio criminoso.
Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, tendo o MPF interposto apelação ao TRF da 1.ª Região. Sustentou que a conduta dos representantes da municipalidade contribuiu decisivamente para os fatos. Argumentou que a destruição da aldeia é decorrência da conduta comissiva e/ou omissiva de cidadãos comuns e de servidores do Município de Cachoeirinha, pois os mesmos, especialmente o ente estatal, deixaram de “recorrer aos mecanismos legais para recuperação do bem”, preferindo “o exercício arbitrário de suas próprias razões”, ponderou.
Reiterou com essa fundamentação, o pedido de condenação do município ao pagamento de indenização a título de danos morais e materiais, extensíveis às famílias dos indígenas, assim como o pagamento mensal de um salário mínimo aos indígenas prejudicados, pelo período de dois anos.
Ao analisar a apelação, a relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, entendeu que a municipalidade é responsável pela destruição da aldeia indígena. “O nexo de causalidade, na espécie, encontra-se suficientemente demonstrado, não se afigurando necessária a individualização dos agentes que provocaram o incêndio na aldeia. O incêndio consistiu na óbvia e rápida consequência da ação levada a efeito pelos servidores do município no resgate do trator retido pelos índios”, afirmou a magistrada.

Para a relatora, é cabível a indenização por danos morais, tendo em vista que, no caso em análise, “houve evidente depauperação da condição social da comunidade Apinajé como decorrência do incêndio na aldeia de Cocalinho e da fuga em massa dos índios para aldeia São José”.

Com relação ao pedido de extensão da indenização por danos morais às famílias dos indígenas, a relatora entendeu que a solicitação não procede. Isso porque o pedido formulado na inicial decorre da destruição da aldeia e não da conduta dos indígenas em atacar os invasores. Sobre o pedido de pagamento de um salário mínimo aos indígenas prejudicados pelo período de dois anos, a desembargadora Selene Maria de Almeida esclareceu que “não possui causa de pedir a justificá-lo, razão pela qual fica indeferido”.
Dessa forma, a Turma, nos termos do voto da relatora, deu parcial provimento à apelação para condenar o Município de Cachoeirinha ao pagamento de danos morais no valor de R$ 100 mil e de danos materiais no montante a ser apurado por meio de liquidação. 

Terra Indígena Apinajé, novembro de 2013.


Associação União das Aldeias Apinajé-PEMPXÀ.