14 de fev. de 2018

DIREITO AMBIENTAL

Desmatamentos: conflitos nas Fazendas Góis I e II

As fazendas Góis I e II estão localizadas no limite Sul da TI. Apinajé no município de Tocantinópolis, Norte de Tocantins. As atividades de desmatamento nestes locais tiveram início em setembro de 2013. Os desmatamentos ocorrem em áreas de Cerrado e afetam as nascentes do Ribeirão Góis que fica dentro das fazendas do mesmo nome. Essas nascentes correm e deságuam no ribeirão Bacaba dentro da TI. Apinajé, cujos mananciais abastecem as aldeias São José, Prata, Cocal Grande, Bacabinha, Areia Branca, Brejinho e Furna Negra. Essas aldeias localizadas a baixo do empreendimento são ameaçadas e prejudicadas por essa atividade. A aldeia São José, uma das mais populosas dos Apinajé, está localizada à apenas 500 metros da referida área desmatada.
FUNAI e Polícia Ambiental flagram desmatamento ilegal na fazenda Góis. (foto: FUNAI. Set. 2013)
Preocupados com essa situação, nos dias 27 e 28 de dezembro de 2014 estivemos reunidos (caciques e lideranças) na aldeia São José, aonde foi debatida a questão. Na ocasião divulgamos (documento) manifesto denunciando e alertando que a implantação da atividade na divisa da TI. Apinajé implicaria em degradação e poluição desses mananciais por venenos e pesticidas que normalmente são pulverizados em plantações. Naquele momento os líderes Apinajé ainda denunciaram o fato do NATURATINS ter emitido licenças para desmatar área limítrofe à área indígena, sem a efetiva participação da FUNAI e do IBAMA no Processo. A coletividade Apinajé também reclamou o fato de estar sendo potencialmente ameaçada, mas em nenhum momento ser ouvida e considerada na Ação.
Na fazenda Góis, Fiscais do NATURATINS e MPF-AGA. (foto: Arquivo PEMPXÀ. Jan. 2015)
Durante nossas manifestações realizadas no dia 15 de janeiro de 2015 na rodovia TO 126 a Procuradora do MPF-AGA Ludmila Vieira Sousa Mota, e fiscais do NATURATINS realizaram diligencias nas duas (02) fazendas em questão e na ocasião constataram que os proprietários (a) haviam obtido junto ao NATURATINS autorizações para atividade pecuária, e em desacordo com as Licenças obtidas estavam suprimido vegetação nativa (possivelmente) para plantio de eucaliptos. Dessa forma o MPF-AGA conseguiu junto ao NATURATINS a anulação das Licenças e o embargo das atividades. Logo após a Justiça Federal (1ª Instância) atendendo Ação do MPF-AGA decidiu embargar as atividades na citadas propriedades.
 
A decisão coube recurso, e um dos proprietários (a) após recorrer à Tribunal Superior, no mês de agosto de 2016 a Justiça Federal (2ª Instancia) decidiu....”pela revogação da decisão recorrida oriunda da Comissão de Julgamento de Auto de Infração – CJAI (1ª Instancia) anulando o Auto de infração nº 121156 e o Termo de Embargo nº 151532 nos termos do Art. 70, §4 da Lei Federal nº 9.605/98 e arts. 127 e 129 do Decreto Federal nº 6.514/08”.
Retomada do desmatamento na fazenda Góis. (foto: Antonio Veríssimo. Jan. 2018)
Com a determinação favorável da Justiça (2ª Instancia), no início de 2018 a proprietária retomou as atividades na fazenda Góis. No local verificamos movimentação de tratores realizando serviços de desmatamento da vegetação que havia brotado, preparando o terreno para plantio. Ressaltamos que não foram realizados nenhum Estudo de Impacto Ambiental-EIA/RIMA, ou divulgado algum documento que possibilite dimensionar os danos e degradações no meio ambiente local. Nem sequer sabemos o que será plantado na área desmatada. Dessa forma entendemos que os tramites legais do licenciamento ambiental não foram cumpridos. Nesse campo de incertezas e dúvidas, as aldeias localizadas abaixo do projeto estão sendo ameaçadas, podendo sofrer graves danos e prejuízos ambientais imediatos e, no futuro.

Placa na entrada da fazenda Góis. (foto: Antonio Veríssimo. Jan. 2018)
Reiteramos pelas mesmas razões anteriormente fundamentadas e relatadas ao MPF-AGA, FUNAI e ao NATURATINS que, em razão da falta de consultas livre, prévia e informada à nossas comunidades e, pelo fato de não terem sido realizados nenhum Estudo de Impacto Ambiental EIA-RIMA requeremos assim do MPF-AGA e da FUNAI medidas judiciais visando embargo e paralisação definitiva dessas atividades de desmatamentos na fazenda Góis. Nesse caso, servidores da Fundação Nacional do Índio-FUNAI afirmam que o órgão indigenista oficial também não foi ouvida nesse processo de licenciamento ambiental conduzido pelo NATURATINS.

Advertindo que a citada área é parte de nosso território tradicional, que foi parcialmente demarcado em 1985, sendo que a fazenda Góis está incluída nessa área reivindicada por nosso povo. Lembrando que no momento tramita na FUNAI/BSB processo de levantamento dos ocupantes de boa-fé, que tem propriedades na referida área reivindicada, conhecida como Gameleira.

Aldeia São José TI. Apinajé, 14 de fevereiro de 2018

Associação União das Aldeias Apinajé-Pempxà