DIREITO AMBIENTAL
Desmatamentos: conflitos nas Fazendas Góis I e II
As fazendas Góis I e II estão localizadas no limite Sul da
TI. Apinajé no município de Tocantinópolis, Norte de Tocantins. As atividades
de desmatamento nestes locais tiveram início em setembro de 2013. Os
desmatamentos ocorrem em áreas de Cerrado e afetam as nascentes do Ribeirão Góis
que fica dentro das fazendas do mesmo nome. Essas nascentes correm e deságuam
no ribeirão Bacaba dentro da TI. Apinajé, cujos mananciais abastecem as aldeias
São José, Prata, Cocal Grande, Bacabinha, Areia Branca, Brejinho e Furna Negra.
Essas aldeias localizadas a baixo do empreendimento são ameaçadas e prejudicadas
por essa atividade. A aldeia São José, uma das mais populosas dos Apinajé, está
localizada à apenas 500 metros da referida área desmatada.
FUNAI e Polícia Ambiental flagram desmatamento ilegal na fazenda Góis. (foto: FUNAI. Set. 2013)
|
Preocupados com essa situação, nos dias 27 e 28 de dezembro
de 2014 estivemos reunidos (caciques e lideranças) na aldeia São José, aonde
foi debatida a questão. Na ocasião divulgamos (documento) manifesto denunciando e
alertando que a implantação da atividade na divisa da TI. Apinajé implicaria em
degradação e poluição desses mananciais por venenos e pesticidas que normalmente
são pulverizados em plantações. Naquele momento os líderes Apinajé ainda
denunciaram o fato do NATURATINS ter emitido licenças para desmatar área
limítrofe à área indígena, sem a efetiva participação da FUNAI e do IBAMA no
Processo. A coletividade Apinajé também reclamou o fato de estar sendo potencialmente
ameaçada, mas em nenhum momento ser ouvida e considerada na Ação.
Durante nossas manifestações realizadas no dia 15 de janeiro
de 2015 na rodovia TO 126 a Procuradora do MPF-AGA Ludmila Vieira Sousa Mota, e
fiscais do NATURATINS realizaram diligencias nas duas (02) fazendas em questão
e na ocasião constataram que os proprietários (a) haviam obtido junto ao NATURATINS autorizações para atividade
pecuária, e em desacordo com as Licenças obtidas estavam suprimido vegetação
nativa (possivelmente) para plantio de eucaliptos. Dessa forma o MPF-AGA
conseguiu junto ao NATURATINS a anulação das Licenças e o embargo das
atividades. Logo após a Justiça Federal (1ª Instância) atendendo Ação do
MPF-AGA decidiu embargar as atividades na citadas propriedades.
A decisão coube recurso, e um dos proprietários (a) após recorrer à Tribunal Superior, no mês
de agosto de 2016 a Justiça Federal (2ª Instancia) decidiu....”pela
revogação da decisão recorrida oriunda da Comissão de Julgamento de Auto de
Infração – CJAI (1ª Instancia) anulando o Auto de infração nº 121156 e o Termo
de Embargo nº 151532 nos termos do Art. 70, §4 da
Lei Federal nº 9.605/98 e arts. 127 e 129 do Decreto Federal nº 6.514/08”.
Retomada do desmatamento na fazenda Góis. (foto: Antonio Veríssimo. Jan. 2018) |
Com a determinação favorável da Justiça (2ª Instancia), no
início de 2018 a proprietária retomou as atividades na
fazenda Góis. No local verificamos movimentação de tratores realizando serviços
de desmatamento da vegetação que havia brotado, preparando o terreno para
plantio. Ressaltamos que não foram realizados nenhum Estudo de Impacto
Ambiental-EIA/RIMA, ou divulgado algum documento que possibilite dimensionar os
danos e degradações no meio ambiente local. Nem sequer sabemos o que será
plantado na área desmatada. Dessa forma entendemos que os tramites legais do licenciamento ambiental não foram cumpridos. Nesse campo de incertezas e dúvidas, as aldeias
localizadas abaixo do projeto estão sendo ameaçadas, podendo sofrer graves
danos e prejuízos ambientais imediatos e, no futuro.
Placa na entrada da fazenda Góis. (foto: Antonio Veríssimo. Jan. 2018) |
Reiteramos pelas mesmas razões anteriormente fundamentadas e
relatadas ao MPF-AGA, FUNAI e ao NATURATINS que, em razão da falta de consultas livre, prévia e informada à nossas comunidades e, pelo fato de não terem sido realizados nenhum Estudo de Impacto Ambiental EIA-RIMA requeremos
assim do MPF-AGA e da FUNAI medidas judiciais visando embargo e paralisação definitiva dessas
atividades de desmatamentos na fazenda Góis. Nesse caso, servidores da Fundação Nacional do Índio-FUNAI afirmam que o órgão indigenista oficial também não foi ouvida nesse processo de licenciamento ambiental conduzido pelo NATURATINS.
Advertindo que a citada área é parte de nosso território tradicional, que foi parcialmente demarcado em 1985, sendo que a fazenda Góis está incluída nessa área reivindicada por nosso povo. Lembrando que no momento tramita na FUNAI/BSB processo de levantamento dos ocupantes de boa-fé, que tem propriedades na referida área reivindicada, conhecida como Gameleira.
Advertindo que a citada área é parte de nosso território tradicional, que foi parcialmente demarcado em 1985, sendo que a fazenda Góis está incluída nessa área reivindicada por nosso povo. Lembrando que no momento tramita na FUNAI/BSB processo de levantamento dos ocupantes de boa-fé, que tem propriedades na referida área reivindicada, conhecida como Gameleira.
Aldeia São José TI. Apinajé, 14 de fevereiro de 2018
Associação
União das Aldeias Apinajé-Pempxà
Comentários
Postar um comentário