CONFLITO

FAZENDA GÓES: TRATORES E MÁQUINAS AINDA ESTÃO EM ATIVIDADES NO LOCAL
Parte de área desmatada da Fazenda Góes. (foto: Antonio Veríssimo. Jan. 2015)

Na última década o entorno da área Apinajé vem sendo desmatado de forma acelerada para o plantio de eucaliptos, implantação de carvoarias e pecuária. Em 2005 um grande eucaliptal foi implantado no extremo Norte desta terra indígena na região do Veredão no município de São Bento do Tocantins.

Entre agosto e novembro de 2013 foi desmatada uma extensa área de cerrado as margens da antiga (transamazônica) BR 230 entre a cidade de Nazaré e a aldeia Patizal. Essa área desmatada compreende limites das Fazendas Dona Maria e Góis, localizadas na Gleba Matão na divisa Sudoeste da área Apinajé e está dentro da terra reivindicada pela comunidade.

As atividades de desmatamento continuaram em 2014, desta vez, próximo à aldeia São José. Nesse caso o proprietário senhor Eloísio Flavio Andrade conseguiu licenças do NATURATINS para atividade pecuária, no entanto utilizando se de má fé desmatou uma importante área de nascentes nas proximidades das aldeias São José, Prata, Cocal Grande e Bacabinha para o plantio de eucaliptos. Essa também é parte da terra que estamos reivindicando.

Preocupados com essa situação, nos reunimos nos dias 27 e 28 de dezembro de 2014, na aldeia São José, na ocasião divulgamos um manifesto apontando esses crimes ambientais no entorno da área Apinajé. No documento denunciamos ainda a forma irresponsável e irregular como estavam sendo conduzidos os licenciamentos pelo NATURATINS, sem a participação da FUNAI, do IBAMA e sem consultas à nossas comunidades e organizações.

No dia 15 de Janeiro de 2015, por ocasião das mobilizações da comunidade na rodovia TO 210, a Dra. Ludmila Vieira de Sousa Mota e Técnicos (as) do NATURATINS, durante vistorias realizadas na Fazenda Góis constataram as manobras e irregularidades cometidas pelo empreendedor. Na oportunidade, acatando as recomendações da PR/MPF-AGA, o NATURATINS anulou as licenças que tinha emitido.

No iniciou desse ano fomos novamente surpreendidos com a audácia e a teimosia da atual proprietária, Sra. Fabiana, que mesmo sem realizar Estudos de Impacto Ambiental EIA–RIMA e atuando na ilegalidade, retomou as atividades e serviços na área desmatada da Fazenda Góis, que tinha sido embargada pelo NATURATINS em janeiro do ano passado.

Audiência Pública em Tocantinópolis -TO que debateu desmatamentos no entorno da T.I.Apinajé. (foto: Antonio Verísimo. Fev. 2015)

Por sua vez o empresário e pecuarista, Gilmar Gonçalves Carvalho proprietário da Fazenda Dona Maria, também estaria assediando as lideranças Apinajé com a finalidade de “negociar” e continuar suas atividades naquela parte da Fazenda desmatada em 2013/14. A citada área estava sendo desmatada (provavelmente) para plantio de eucaliptos e duas carvoarias operavam no local utilizando madeiras da área desmatada. Essas atividades foram (parcialmente) paralisadas em maio de 2015.

É inaceitável a forma inconveniente e desonesta como esses empresários agem para implantar seus projetos. Depois de driblarem as Leis, não realizando EIA-RIMA, agora estão tentando coagir e intimidar as lideranças para conseguir seus objetivos. É bem provável que se não conseguirem dessa forma, resolvam recorrer a chantagens, as ameaças e a violência extrema. Infelizmente o abuso do poder e a prática deliberada de crimes tem sido a regra para a implantação do agronegócio no Brasil.

Diante dos riscos e possibilidades de ocorrerem conflitos graves envolvendo a comunidade indígena e esses proprietários, mais uma vez denunciamos essas ameaças e crimes ambientais no entorno de nossa área. E requeremos providencias da FUNAI, do MPF-AGA, do IBAMA e do NATURATINS no sentido de se fazer vistorias nas referidas propriedades. Nesse sentido também alertamos e pedimos que a Polícia Federal, e as Polícias Militar e Civil façam buscas nessas localidades e Fazendas do entorno do Território Apinajé.

Pedimos também que sejam adotadas medidas para interditar as atividades na Fazenda Góis, até que sejam realizados EIA-RIMA e ouvidas às comunidades Apinajé ameaçadas pelo empreendimento. Ressaltamos que o Art. 10 da Lei 2.713/13 do Estado do Tocantins que dispensa licenciamento ambiental para atividades agrossilvipastoris, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal STF pela (ADI 5312) da PGR. Portanto essas atividades de desmatamentos no entorno da T.I. Apinajé devem ser imediatamente embargadas até o julgamento da ADI 5312 pelo plenário do STF.


Terra Apinajé, 14 de janeiro de 2016


Fonte: Associação União das Aldeias Apinajé-Pempxá

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