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26 de set. de 2014

MEIO AMBIENTE

DESMATAMENTO IRREGULAR AMEAÇA NASCENTES DE ÁGUAS DA TERRA APINAJÉ
Desmatamento irregular na fazenda Góes, entorno da Terra Apinajé, no município de Tocantinópolis (TO). (foto: Antônio Veríssimo. Set. 2014)

Desmatamentos no entorno da Terra Apinajé, comprometem
nascentes de águas. (foto: Antonio Veríssimo. Set. 2014)
       Movido por interesses econômico e influenciado por teses políticas o Instituto Natureza do Tocantins-NATURATINS mais uma vez ignorou as leis e extrapolou sua própria competência emitindo licenças para desmatar o entorno da Terra Indígena Apinajé, sem informar e/ou notificar a Fundação Nacional do Índio-FUNAI e o Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA. A Licença Ambiental para desmatar foi expedida em favor de Eloísio Flávio Andrade proprietário da Fazenda Góes,  localizada próxima (vizinha)  a Terra Indígena Apinajé  no município de Tocantinópolis, no Norte do Estado do Tocantins.
           A Constituição Federal em seu Art. 225 diz: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para às presentes e futuras gerações.
        § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II – preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
III –definir em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem protegidos, sendo a alteração e supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
IV - exigir na forma da lei, para instalação de obra ou atividades potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
V – controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem riscos para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para preservação ambiental;
VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em riscos sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Nascentes de ribeirões da Terra Apinajé, ameaçadas pelos
desmatamentos e plantações de eucaliptos. (foto: Edmar 
Xavito Apinagé. Out. 2013)
    Nos Termos da Constituição Federal do Brasil, o Instituto Natureza do Tocantins-NATURATINS postergou e infringiu a Lei autorizando empreendimentos potencialmente impactantes com efeitos diretos sobre o Território e a vida da população Apinajé. O desmatamento também está sendo implantado de forma irregular sem os devidos Estudos de Impacto Ambiental-EIA e consultas à comunidade Indígena.
       Advertimos que a fauna, a flora e as nascentes dos ribeirões que banham as aldeias São José, Cocal Grande e Prata estão seriamente comprometidos por esse desmatamento que está sendo levado a diante com uso de tratores e correntes. A população indígena teme a poluição do ar, das águas e do solo, pelo uso do veneno e/ou produtos tóxicos usados nas plantações de eucaliptos, soja e outros. Podendo ocorrer também assoreamentos de córregos, diminuição das águas e seca total das nascentes desmatadas.
         Diante desse flagrante de crime e violação de nosso direito ambiental requeremos da FUNAI/CTL de Tocantinópolis, FUNAI/CR de Palmas (TO), CGLIC/BSB, MPF-AGA e IBAMA, providências imediatas para interditar esses desmatamentos ilegais, bem como a punição na forma da lei, das pessoas e/ou empresas responsáveis por esses crimes ambientais.


Terra Indígena Apinajé, 26 de setembro de 2014



Associação União das Aldeias Apinajé-PEMPXÀ

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