MPF divulga nota pública contra retrocesso em demarcação de terras
indígenas
Parecer aprovado pelo presidente da República pretende impor
condicionantes fixadas no caso Raposa Serra do Sol para outras terras indígenas
O
Ministério Público Federal (MPF) se manifestou, em nota pública, contra o
parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), aprovado pelo presidente Michel
Temer, sobre os processos de demarcação de terras indígenas.
Para a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR/MPF), a posição do presidente da República demonstra que “o atual governo faz o que os antecessores já faziam: não demarca, não reconhece e não protege terras indígenas”.
O parecer, divulgado nessa quinta-feira (19), orienta a administração federal a vincular as condicionantes estabelecidas no caso Raposa Serra do Sol para outros processos demarcatório, mesmo tendo o Supremo Tribunal Federal expressamente reconhecido que a decisão tomada na PET 3388 não é dotada de eficácia vinculante para outras terras indígenas.
Leia a íntegra da nota pública do MPF:
Para a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR/MPF), a posição do presidente da República demonstra que “o atual governo faz o que os antecessores já faziam: não demarca, não reconhece e não protege terras indígenas”.
O parecer, divulgado nessa quinta-feira (19), orienta a administração federal a vincular as condicionantes estabelecidas no caso Raposa Serra do Sol para outros processos demarcatório, mesmo tendo o Supremo Tribunal Federal expressamente reconhecido que a decisão tomada na PET 3388 não é dotada de eficácia vinculante para outras terras indígenas.
Leia a íntegra da nota pública do MPF:
O
Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, é firme desde sempre na
determinação do dever do respeito às terras indígenas. A decisão no caso Raposa
Serra do Sol é extraordinariamente bela e afirmativa dos direitos originários
dos índios às terras de sua ocupação tradicional.
Todo
o esforço do Estado brasileiro desde então é distorcer o conteúdo da decisão do
Supremo, para desobrigar-se do seu dever de proteger o direito dos índios às
suas terras indígenas.
O
Supremo Tribunal Federal determina ao Estado brasileiro demarcar as terras
indígenas, sem hostilizar as comunidades indígenas e respeitar a diversidade
étnica e cultural. Também determina que se reconheçam aos índios os direitos às
terras quando delas retirados à força e a elas impedidos de retornarem. O
Supremo Tribunal Federal, nessa mesma decisão, proclamou que essa dinâmica de
ocupação indígena é revelada a partir do saber antropológico posto em prática,
respeitando a metodologia “propriamente antropológica”, para evidenciar o que
ocupam, como ocupam e quanto ocupam, como permanecem com os laços culturais,
religiosos, sociais com aqueles espaços, mesmo quando forçados a deles se
retirarem.
O
Parecer 001/2017/GAB/CGU/AGU, aprovado pelo presidente Michel Temer, que
pretende ter força vinculante, põe no papel o que o atual governo faz e os que
antecederam já faziam: não demarcar, não reconhecer e não proteger.
Deliberadamente passa ao largo dos pontos acima referidos e realça limitações
definidas pelo Supremo para o caso Raposa Serra do Sol.
Se
marco temporal existe, não está em 1988, mas na continuidade da história
constitucional da afirmação dos direitos territoriais indígenas, que se inicia
em 1934, repetido em 1937 e 1946, ampliado em 1967 e mais ainda na EC de 1969,
e densamente positivado na Constituição de 1988. Esse histórico tem
ressonância na jurisprudência consolidada e reiterada do Supremo Tribunal
Federal, muito embora tenha sido ignorado pelo parecer.
O
parecer tem apenas um grande mérito: traz as digitais do presidente da
República e, portanto, faz dele o responsável direto da política indigenista da
sua administração.
O
Supremo Tribunal Federal terá agora em agosto nova e plural oportunidade de
debater vários desses temas.
Os
índios nada podem esperar da Administração. A certeza dos índios e a esperança
de seu futuro estão nas mãos da Justiça!
Secretaria
de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
pgr-imprensa@mpf.mp.br
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