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FAZENDA GÓES
2 de dez. de 2024
INVASÕES E AMEAÇAS
AERONAVE AGRÍCOLA REALIZA SOBREVOOS RASANTES SOBRE ALDEIA APINAJÉ NO NORTE DE TOCANTINS
Coincidência ou não, quatro dias após a divulgação de Manifesto público do Povo Apinajé contra desmatamentos em áreas das Fazenda "Dona Maria" e Gleba Matão no Município de Tocantinópolis (TO). Conforme mostra esse vídeo, ontem 01/12/2024 às 16:50mim da tarde de repente surgiu uma aeronave voando em baixa altitude vinda da direção Sul, e realizou dois sobrevoos rasantes sobre a aldeia Cocalinho, localizada na área rural do município de Cachoeirinha, Norte de Tocantins. Após o sobrevoo a aeronave seguiu para o Norte, na direção de Imperatriz (MA). Com certeza esse não foi um fato isolado, uma brincadeira ou porque o piloto estava "perdido", é claro que esse sobrevoo foi intencional e teve objetivos de repassar um recado à comunidade. É possível que essa Ação planejada realizada de maneira imprudente, provocativa e irresponsável tenha correlação com os desmatamentos que estão ocorrendo nas referidas Fazendas localizadas dentro da área Apinajé reivindicada. Quais outros motivos que levariam um piloto de uma aeronave agrícola invadir um território indígena e fazer voos rasantes sobre uma aldeia específica?! A comunidade pede que esse fato seja investigado e esclarecido. As autoridades competentes já foram notificadas sobre essa ocorrência e estamos adotando outras medidas de segurança.
Território Apinajé, 02 de dezembro de 2024
Associação União das Aldeias Apinajé-PEMPXÀ
27 de nov. de 2024
CONFLITO SOCIAMBIENTAL
MANIFESTO PÚBLICO DO POVO APINAJÉ CONTRA DESMATAMENTOS EM ÁREA REIVINDICADA PELA COMUNIDADE INDÍGENA
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| Desmatamento em área Apinajé reivindicada. (foto: arquivo PEMPXÀ, julho de 2022) |
Nós caciques e lideranças Apinajé, viemos manifestar nossa contrariedade e repudiar com veemência a retomada das atividades de desmatamentos de áreas das fazendas “Dona Maria” e Gleba Matão no município de Tocantinópolis, de propriedade do pecuarista Gilmar Gonçalves Carvalho. As atividades de desmatamentos e carvoarias nessa área iniciaram se em 2013, e após manifestações desta comunidade indígena, no ano de 2015 o empreendimento foi embargado pela Justiça. Entretanto nos últimos anos observamos a retomada das atividades, bem como o aumento e a ampliação da área desmatada. A referida área em questão está localizada na margem esquerda da antiga Rodovia BR 230 (transamazônica desativada) e abrange áreas dos municípios de Tocantinópolis e Nazaré. O Empreendimento foi implantado na divisa da terra indígena Apinajé, de forma ilegal, e sem a efetiva participação da FUNAI e do IBAMA no Processo de Licenciamento Ambiental, conduzido apenas pelo NATURATINS. Nossas lideranças e organizações também não foram ouvidas e nem consultadas no Processo conforme preconiza a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho-OIT. E nenhuma pesquisa ou Estudo de Impacto Ambiental foram realizados para dimensionar os impactos ambientais do empreendimento no território indígena. Portando declaramos o empreendimento ilegal, porque está desmatando parte de nosso território tradicional que ficou de fora da demarcação em 1985, por pressões de políticos e fazendeiros de Tocantinópolis e região. E que desde 1994 existe na Fundação Nacional dos Povos Indígenas-FUNAI/BSB um Processo de Levantamento Fundiário dos ocupantes não índios desta área reivindicada. No âmbito jurídico essa questão da demarcação da terra Apinajé, recentemente tivemos decisão da Justiça Federal de Araguaína favorável a comunidade indígena. Diante desses fatos, entendemos que o Empresário não pode continuar suas atividades, nesta área contestada e reivindicada pela comunidade Apinajé. Considerando ainda que o empreendimento está impactando e ameaçando nascentes e cabeceiras dos ribeirões Estiva e Betânia dentro do território já demarcado, e destruindo as matas ciliares dos ribeirões Cruz e Raiz dentro da referida área reivindicada. Denunciamos e pedimos providências das autoridades, diante dos riscos de uso de substâncias e produtos químicos conhecidos como agrotóxicos nesses empreendimentos agrícolas, situação que poderá levar à contaminação e envenenamento do solo, do ar e das águas na região. Moradores da aldeia Betânia localizada, próximo ao desmatamento relataram o sobrevoo de aeronaves agrícolas em baixa altitude sobre a comunidade. O avião de cor vermelha do modelo que pulveriza agrotóxicos.
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| Desmatamento na divisa da terra indígena demarcada. (Foto: arquivo PEMPXÀ, agosto de 2024) |
Ressaltamos o fato do
Processo de demarcação desta área reivindicada pela comunidade Apinajé, ser de
domínio público da sociedade local de Tocantinópolis e região. Portando consideramos
o Senhor Gilmar Gonçalves Carvalho, informado e sabedor dos fatos, no entanto o
empresário continua insistindo e levando a diante o empreendimento, mesmo
ciente das implicações econômicas e questões de ordem jurídica que poderá
responder no futuro. Reiteramos a gravidade e extensão dos fatos delituosos e
crimes ambientais que ocorrem nesta área deste 2013, e que continuam
acontecendo normalmente, mesmo depois da área ter sido embargada pelo MPF e
está sendo reivindicada pela comunidade indígena. Informamos que até a presente
data, ninguém mostrou ou apresentou qualquer Documento que comprove que o
proprietário conseguiu derrubar o embargo e esteja autorizado continuar o
empreendimento. Assim, consideramos as atitudes do Empresário imprudentes,
ameaçadoras e arriscadas, já que o mesmo insiste num empreendimento conflituoso,
danoso e prejudicial ao meio ambiente, dentro de uma área que está em Processo
de demarcação e sendo pleiteada na Justiça pela comunidade indígena. Diante dos
fatos expostos, requeremos;
1-
A paralisação imediata das atividades de
desmatamentos em andamento nas localidades (Fazendas) Dona Maria e Gleba Matão,
nos limites da terra Apinajé;
2-
Providências e medidas administrativas e
jurídicas pelo MPF-TO, FUNAI e IBAMA para embargos definitivos de qualquer
empreendimento no entorno do território Apinajé;
3-
Que o empreendedor faça a recuperação
florestal das áreas desmatadas;
4-
A criação de Grupo de Trabalho GT pela
Fundação Nacional dos Povos Indígenas-FUNAI, para retomada do Processo de
levantamento fundiário da referida área reivindicada pelo povo Apinajé;
5-
Que a FUNAI cumpra a Decisão Judicial de
Justiça Federal que determinou a demarcação da terra Apinajé em 2 anos.
Terra Indígena Apinajé, novembro de 2024
Associação União das Aldeias Apinajé-PEMPXÀ
19 de nov. de 2024
13 de set. de 2024
28 de jun. de 2024
MOBILIZAÇÃO INDÍGENA
Mensagem final da Assembleia dos Povos Indígenas no Tocantins “Nossas bordunas e flechas estão prontas para seguir na luta”. (Ricardo Krahô...



