No ano de 2007, as comunidades
indígenas tiveram suas casas incendiadas e saqueadas como represália a morte de
04 pessoas que tentaram resgatar um trator que estava em poder dos indígenas da
aldeia Cocalinho, etnia Apinajé.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação pleiteando a concessão de
indenização por danos morais e materiais às referidas comunidades indígenas que
tiveram suas casas incendiadas e destruídas.
A petição inicial descreve que o prefeito do Município de Cachoeirinha, na
época governada por Messias Pereira Oliveira, adentrou na aldeia Cocalinho, sem
autorização da Fundação Nacional do Índio (Funai), fez promessas aos indígenas
e não as cumpriu, gerando, por consequência, conflito entre indígenas e não
indígenas.
Após o acirramento dos ânimos, o prefeito Messias permitiu que um grupo
tentasse resgatar um trator que fora retido pelos índios. Na ocasião, cinco
cidadãos, sendo estes Walfredo Rodrigues da Silva, 32 anos, secretário da
Agricultura do município, Jonas Pereira dos Santos, Secretário de
Finanças, Gutierre Leônidas de Sousa, 24, e Silveira Cordeiro da Silva, 35,
este residente em São Bento do Tocantins, invadiram a reserva indígena,
inclusive atirando para reaver a maquina, no confronto os quatro invasores
acima citados foram mortos após reação dos índios. Em represália, dias depois,
após novo confronto, o MPF afirma que a aldeia foi completamente destruída por
um incêndio criminoso.
Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, tendo o MPF
interposto apelação ao TRF da 1.ª Região. Sustentou que a conduta dos
representantes da municipalidade contribuiu decisivamente para os fatos.
Argumentou que a destruição da aldeia é decorrência da conduta comissiva e/ou
omissiva de cidadãos comuns e de servidores do Município de Cachoeirinha, pois
os mesmos, especialmente o ente estatal, deixaram de “recorrer aos mecanismos legais para
recuperação do bem”, preferindo “o exercício arbitrário de suas
próprias razões”, ponderou.
Reiterou com essa fundamentação, o pedido de condenação do município ao
pagamento de indenização a título de danos morais e materiais, extensíveis às
famílias dos indígenas, assim como o pagamento mensal de um salário mínimo aos
indígenas prejudicados, pelo período de dois anos.
Ao analisar a apelação, a relatora, desembargadora federal Selene Maria de
Almeida, entendeu que a municipalidade é responsável pela destruição da aldeia
indígena. “O nexo de
causalidade, na espécie, encontra-se suficientemente demonstrado, não se
afigurando necessária a individualização dos agentes que provocaram o incêndio
na aldeia. O incêndio consistiu na óbvia e rápida consequência da ação levada a
efeito pelos servidores do município no resgate do trator retido pelos índios”, afirmou a magistrada.
Para a relatora, é cabível a indenização por danos morais, tendo em vista que,
no caso em análise, “houve evidente depauperação da
condição social da comunidade Apinajé como decorrência do incêndio na aldeia de
Cocalinho e da fuga em massa dos índios para aldeia São José”.
Com relação ao pedido de extensão da indenização por danos morais às famílias
dos indígenas, a relatora entendeu que a solicitação não procede. Isso porque o
pedido formulado na inicial decorre da destruição da aldeia e não da conduta
dos indígenas em atacar os invasores. Sobre o pedido de pagamento de um salário
mínimo aos indígenas prejudicados pelo período de dois anos, a desembargadora
Selene Maria de Almeida esclareceu que “não possui causa de pedir a justificá-lo, razão pela qual fica
indeferido”.
Dessa forma, a Turma, nos termos do voto da relatora, deu parcial provimento à
apelação para condenar o Município de Cachoeirinha ao pagamento de danos morais
no valor de R$ 100 mil e de danos materiais no montante a ser apurado por meio
de liquidação.
Terra Indígena Apinajé, novembro de 2013.
Associação União das Aldeias Apinajé-PEMPXÀ.
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