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24 de jun. de 2015
RELATÓRIO DE VIOLÊNCIA CONTRA OS POVOS INDÍGENAS 2014
18 de jun. de 2015
TERRITÓRIO APINAJÉ
Os equipamentos haviam sido apreendidos no último dia 25/05/2015 durante diligencias dos
caciques em áreas limítrofes ao território Apinajé onde foram verificados
tratores e moto serras em operação realizando atividades de limpezas de áreas
da fazenda Dona Maria que havia sido desmatada em 2013 com licenças emitidas
pelo NATURATINS.
O
empresário foi formalmente convidado pelos caciques para participar de reunião realizada
na sexta-feira 12/06/15 na aldeia Patizal localizada a 35 km do núcleo urbano
de Tocantinópolis (TO). O senhor Gilmar Gonçalves de Carvalho que também é
presidente do Sindicato Rural de Tocantinópolis, compareceu na aldeia no
período da manhã escoltado pela Polícia Militar, fato que gerou imediatos protestos
e reclamações das lideranças.
Na
ocasião o fazendeiro foi informado pessoalmente pelos caciques sobre as causas
que levaram a apreensão do maquinário.
Os caciques alegaram que não foram previamente informados e nem
consultados sobre a implantação do empreendimento no entorno do território
Apinajé.
Os
caciques explicaram também que em razão da falta de informações, especulações e
dúvidas que surgiram resolveram apreender os equipamentos agrícolas como forma
de chamar atenção das autoridades e abrir um diálogo com o empresário, para que
o mesmo explicasse como conseguiu as licenças para levar a diante um
empreendimento que está suprimindo importantes áreas de vegetação, expulsando
animais e afetando as nascentes de águas existentes na região.
O
senhor Artur Nobre Mendes, da Coordenação Geral de Licenciamento CGLIC/FUNAI/BSB,
presente na reunião observou que o licenciamento do empreendimento é falho e está
em desacordo com a Legislação Federal, pois não foram realizados Estudos de
Impacto Ambiental EIA-RIMA e nem teve a participação da FUNAI no processo;
nesse caso o órgão indigenista não foi sequer notificado pelo NATURATINS.
O
pecuarista Gilmar G. de Carvalho explicou que seu empreendimento está legal e que “cumpriu
todas as normas e exigências da Lei”. Afirmou que está preservando as nascentes
e as reservas legal. Mas, ponderou que se soubesse que ia causar problemas não
teria feito dessa forma.
Mais uma vez, a prudência e o bom senso prevaleceram. O sábio caminho do dialogo e do entendimento sempre será a melhor opção para solução de divergências e conflitos.
Mais uma vez, a prudência e o bom senso prevaleceram. O sábio caminho do dialogo e do entendimento sempre será a melhor opção para solução de divergências e conflitos.
No
entanto queremos que seja feito os Estudos de Impacto Ambiental - EIA/RIMA
normas previstas no artigo 24, incisos VI, parágrafos 1º e 2º e no artigo 225,
parágrafo 1º, inciso IV da Constituição Federal, que neste caso estão sendo
claramente afrontados pela Lei 2.713/2013 do Estado do Tocantins que dispensa
licenciamento ambiental para empreendimentos considerados potencialmente
impactantes.
Exigimos
também da Fundação Nacional do Índio -FUNAI e do MPF-AGA a adoção de medidas
judiciais para obrigar o empreendedor
cumprir os dispositivos constitucionais, bem como a realização de
consultas à comunidade Apinajé, a realização de Estudos de Impactos
Ambiental/EIA-RIMA previstos na Legislação Federal. Queremos também que a FUNAI
retome o processo de regularização fundiária dessa parte da área Apinajé que
seta sendo desmatada e destruída por invasores.
Aldeia São José, 18 de junho de 2015
Associação
União das Aldeias Apinajé-PEMPXÀ
9 de jun. de 2015
ARTICULAÇÃO INDÍGENA
CARTA DO POVO XERENTE PARA OS APINAJÉ
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Encontro de Mulheres Xerente na aldeia Nova - Mrãiwahâ (foto: CIMI. Junho de 2015) |
Olá Apinajé, nós Xerente estamos em reunião
de encontro de mulheres e estão presentes conosco, os jovens e também caciques.
Estamos na aldeia Nova, Mrãiwahâ, e os representantes da Bela Vista, Aldeia
Nova Mrãiwahâ, aldeia Traíra, Mirasol, Aldeia
Mato do Coco, aldeia Zé Brito, Aldeia Bruprê, Aldeia Sitio Novo, Aldeia Karehu,
Aldeia Salto, Aldeia São José.
Nós estamos discutindo sobre as leis que foi
aprovada, a Constituição, principalmente os artigo, que fala e defende nossos
direitos, nossa cultura e nossos territórios, que são os artigos, 231 e 232.
Estes artigos estão sendo ameaçados pelos
deputados e pelos senadores no Congresso Nacional, através das bancadas
ruralistas, evangélica e dos militares, através de leis que ameaçam os nossos
direitos, principalmente a PEC 215. Que prejudica a demarcação dos territórios
indígenas.
Também estamos discutindo o problema de saúde
indígena, para cobrar melhoria do atendimento das aldeias e do DSEI-TO.
Nós ficamos sabendo da luta de vocês pelo seu
território, com o desmatamento, nós gostamos muito pela a manifestação que
vocês fizeram, nós Xerente apoiamos vocês e se vocês precisarem de ajuda, nos
vamos ajuda vocês. Porque a luta de vocês é pelo direito de vocês.
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Mulheres Xerente reunidas. (foto: CIMI. Junho de 2015) |
E nós
Xerente queremos dizer a vocês que não tenha medo de ameaças dos fazendeiros,
pois vocês estão certo pela luta que vocês estão fazendo e seus direitos.
Pois sem território nos indígena, nos não
temos vida, não tem cultura e não temos a respiração sem ter seu próprio
território. Porque sem território como vamos plantar mandioca, arroz, milho,
banana, feijão, abóbora, para sustentar os nossos filhos e netos.
Por isso pedimos que devolve logo o
território para os Apinajé. Porque o território é deles e que a FUNAI demarque
a área que ficou de fora que está nas mãos de invasores e pedimos para FUNAI,
IBAMA, NATURANTINS e MPF, que pare com o desmatamento.
Porque se não demarcar logo, nos indígena,
vamos se reunir todos para luta e demarcar as terras dos povos que estão fora
dos seus territórios.
E pedimos também a nosso Waptokwazaure (Deus
na língua Akwe) que ajude vocês a ficar forte, firmes que não desanimem na luta, sigam em frente sem medo.
Aldeia Nova – Mrãiwahâ
Data, 06 de junho de 2015.
5 de jun. de 2015
SEMANA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE
É HORA DE CUIDAR E PRESERVAR O QUE AINDA RESTA DO CERRADO E DAS TERRAS INDÍGENAS
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Aspecto de Cerrado preservado no território Apinajé. (foto: Antonio Veríssimo. 2015) |
"Nesta Semana Mundial do Meio Ambiente, queremos enfatizar a contribuição dos territórios indígenas para proteção e conservação do Meio Ambiente em toda as regiões do Brasil"
A presença de nossas populações indígenas e quilombolas em terras demarcadas na Amazônia, no Pantanal, no Cerrado, na Mata Atlântica ou na Caatinga representam a garantia de conservação e proteção do que restou desses importantes Biomas brasileiros.
Durante
mais de cinco séculos estamos lutando insistentemente para proteger esses
territórios que são vitais para garantir nossa sobrevivência física, cultural e nosso futuro. Temos
plena consciência da necessidade de se guardar, proteger e conservar os
recursos naturais, a biodiversidade e as culturas indígenas que são componentes
fundamentais para manter o equilíbrio, a harmonia e a sustentação de todas as
formas de Vida no Planeta Terra.
Como parte das mobilizações da Semana
Mundial do Meio Ambiente, estamos cobrando dos governos o cumprimento da
Constituição Federal e a efetivação das demarcações e regularização fundiária
das terras indígenas e quilombolas. Nessa oportunidade também cobramos do
Governo Federal e da Fundação Nacional do Índio –FUNAI, a fiscalização e
proteção dos territórios indígenas.
Denunciamos a falta responsabilidade ambiental e social das grandes
empresas vinculadas ao agronegócio, a mineração, as madeireiras
e carvoarias que tentam a qualquer custo em nome do desenvolvimento e do PIB
continuar explorando de forma irresponsável e ilimitada os recursos naturais visando
o lucro e acumulação de riquezas e poder. Nesse sentido equivocado nem as terras
indígenas estão sendo respeitadas. Para concretizar esse plano irracional e incompreensível
propõem mudanças e alterações na Constituição Federal por meio da PEC 215/2000 e outras propostas legislativas.
Águas, um Bem Comum ameaçadas pela ganancia e violência do agronegócio (foto: Antonio Veríssimo. Junho de 2015) |
Atendendo
pedido do MPF-TO, a citada Lei 2.713/2013 do Estado do Tocantins está sendo
questionada pelo Procurador Geral da República, Dr. Rodrigo Janot, que ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI 5312) no Supremo Tribunal
Federal-STF. O Procurador Geral da República pede liminar para suspender os
efeitos do dispositivo até o julgamento do mérito da ADI.
Terra Indígena Apinajé, 05 de junho de 2015
Associação União das Aldeias Apinajé-PEMPXÀ
1 de jun. de 2015
JUSTIÇA
Dispensa de licenciamento ambiental no Tocantins é questionada no STF
11/05/2015 | 476 pessoas já leram esta notícia. | 4 usuário(s) ON-line nesta página
Dispensa de licenciamento ambiental no Tocantins é questionada em ADI
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5312) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivo da Lei 2.713/2013, do Estado do Tocantins, que instituiu o Programa de Adequação Ambiental de Propriedade e Atividade Rural (TO Legal). O artigo 10 da lei dispensa do licenciamento ambiental as atividades agrossilvipastoris (que integram lavoura-pecuária-floresta). Segundo Janot, o dispositivo contraria a Constituição Federal na parte em que estabelece a competência da União para legislar sobre normas gerais relativas à proteção ambiental.
Na ADI, o procurador argumenta que o artigo 24 da Constituição estabelece a competência da União para legislar sobre normas gerais relativas a florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, e ressaltam a competência suplementar dos estados para legislar sobre o tema. Com isso, se já foi editada lei de âmbito federal sobre proteção do meio ambiente, resta ao estado-membro regulamentar apenas as normas específicas, atento à regra federal.
"O licenciamento ambiental é instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, prevista na Lei Federal 6.938/81, norma geral segundo a qual compete ao Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) estabelecer as regras e os critérios para licenciamento", argumenta o procurador-geral. Ainda que a atividade agrossilvipastoril pressuponha o uso integrado de áreas rurais com cultivo, pastagem e florestas, a ser manejada de maneira sustentável, com baixo custo ambiental, Janot argumenta que isso não garante a ausência de dano ao meio ambiente, a ponto de dispensar o licenciamento ambiental.
O procurador-geral pede liminar para suspender os efeitos do dispositivo até o julgamento do mérito da ADI, quando espera que o artigo 10 da Lei tocantinense 2.713/2013 seja declarado inconstitucional por ofensa ao artigo 24, inciso VI, parágrafos 1º e 2º, e ao artigo 225, parágrafo 1º, inciso IV, da Constituição Federal.
O relator desta ADI é o ministro Teori Zavascki.
VP/FB
VP/FB
Processos relacionados
ADI 5312
ADI 5312
Fonte: site, Direito do Estado
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