Os equipamentos haviam sido apreendidos no último dia 25/05/2015 durante diligencias dos
caciques em áreas limítrofes ao território Apinajé onde foram verificados
tratores e moto serras em operação realizando atividades de limpezas de áreas
da fazenda Dona Maria que havia sido desmatada em 2013 com licenças emitidas
pelo NATURATINS.
O
empresário foi formalmente convidado pelos caciques para participar de reunião realizada
na sexta-feira 12/06/15 na aldeia Patizal localizada a 35 km do núcleo urbano
de Tocantinópolis (TO). O senhor Gilmar Gonçalves de Carvalho que também é
presidente do Sindicato Rural de Tocantinópolis, compareceu na aldeia no
período da manhã escoltado pela Polícia Militar, fato que gerou imediatos protestos
e reclamações das lideranças.
Na
ocasião o fazendeiro foi informado pessoalmente pelos caciques sobre as causas
que levaram a apreensão do maquinário.
Os caciques alegaram que não foram previamente informados e nem
consultados sobre a implantação do empreendimento no entorno do território
Apinajé.
Os
caciques explicaram também que em razão da falta de informações, especulações e
dúvidas que surgiram resolveram apreender os equipamentos agrícolas como forma
de chamar atenção das autoridades e abrir um diálogo com o empresário, para que
o mesmo explicasse como conseguiu as licenças para levar a diante um
empreendimento que está suprimindo importantes áreas de vegetação, expulsando
animais e afetando as nascentes de águas existentes na região.
O
senhor Artur Nobre Mendes, da Coordenação Geral de Licenciamento CGLIC/FUNAI/BSB,
presente na reunião observou que o licenciamento do empreendimento é falho e está
em desacordo com a Legislação Federal, pois não foram realizados Estudos de
Impacto Ambiental EIA-RIMA e nem teve a participação da FUNAI no processo;
nesse caso o órgão indigenista não foi sequer notificado pelo NATURATINS.
O
pecuarista Gilmar G. de Carvalho explicou que seu empreendimento está legal e que “cumpriu
todas as normas e exigências da Lei”. Afirmou que está preservando as nascentes
e as reservas legal. Mas, ponderou que se soubesse que ia causar problemas não
teria feito dessa forma.
Mais uma vez, a prudência e o bom senso prevaleceram. O sábio caminho do dialogo e do entendimento sempre será a melhor opção para solução de divergências e conflitos.
Mais uma vez, a prudência e o bom senso prevaleceram. O sábio caminho do dialogo e do entendimento sempre será a melhor opção para solução de divergências e conflitos.
No
entanto queremos que seja feito os Estudos de Impacto Ambiental - EIA/RIMA
normas previstas no artigo 24, incisos VI, parágrafos 1º e 2º e no artigo 225,
parágrafo 1º, inciso IV da Constituição Federal, que neste caso estão sendo
claramente afrontados pela Lei 2.713/2013 do Estado do Tocantins que dispensa
licenciamento ambiental para empreendimentos considerados potencialmente
impactantes.
Exigimos
também da Fundação Nacional do Índio -FUNAI e do MPF-AGA a adoção de medidas
judiciais para obrigar o empreendedor
cumprir os dispositivos constitucionais, bem como a realização de
consultas à comunidade Apinajé, a realização de Estudos de Impactos
Ambiental/EIA-RIMA previstos na Legislação Federal. Queremos também que a FUNAI
retome o processo de regularização fundiária dessa parte da área Apinajé que
seta sendo desmatada e destruída por invasores.
Aldeia São José, 18 de junho de 2015
Associação
União das Aldeias Apinajé-PEMPXÀ
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