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9 de mar. de 2018

DIREITO À ÁGUA

Águas de março
”Água sagrada e bendita, dai-me licença e inspiração, preciso escrever uma canção, ou quem sabe uma oração, para exaltar tua valiosa existência, desde o momento da criação”

Nesses dias que antecedem a realização do 8º Fórum Mundial da Água - FMA, que será realizado no período de 18 a 23 de março de 2018 em Brasília – DF, alguns veículos de comunicação passaram a divulgar reportagens e entrevistas com especialistas e gestores de órgãos públicos responsáveis pela implementação das políticas dos recursos hídricos. Em suas falas esses gestores estão orientando à população para o uso moderado e racional para não faltar água. Algumas rádios ainda estão veiculando em suas programações campanhas e informes publicitários recomendando às populações urbanas e rurais para que economizem e não desperdicem água. O discurso falacioso de uso racional da água ecoa também nas tribunas da Câmara e Senado Federal, aonde alguns parlamentares da bancada ruralista se contradizem falando de preservação de mananciais e conservação da água, mas por outro lado atuam contra a legislação ambiental.  Esses mesmo parlamentares da bancada ruralista votaram pela afrouxamento do Código Florestal e alguns são acusados de desmatar e envenenar áreas de nascentes e mananciais hídricos.


Não basta a população mais empobrecida pagar um alto preço pelos serviços de tratamento e distribuição de água para suprir suas necessidades básicas; ainda são obrigados fazer sacrifícios e sofrer cortes no fornecimento de água. Já os empresários do agronegócio usam a vontade a água para irrigar suas plantações, não se preocupam se vai faltar água ou não nas torneiras, já que têm poder aquisitivo para comprar água mineral para abastecer suas ganâncias.

Com certeza os representantes de empresas, governos e instituições financeiras participantes do 8º Fórum Mundial da Água - FMA irão destacar a importância da água para os seres vivos do Planeta Terra, afirmando de forma repetitiva que a água é elemento essencial à vida e um direito de todos. Porém sabemos que isso não é verdade pois atualmente a maioria das populações sofrem com falta d’água para suas atividades cotidiana e produção familiar, muitas comunidades não tem acesso à água potável para beber. Nesses grandes eventos que tratam de debater esses sérios problemas ambientais, sanitários e de escassez de água, os governantes sempre recorrem a esses discursos demagógicos e hipócritas para iludir a população. Algumas autoridades com poder de decisão falam muito, no final, decide se pouco e na prática implementa se quase nada.

 O mais provável é que os 30 mil participantes do 8º Fórum Mundial da Água - FMA  irão ouvir da classe empresarial a retórica mercantilista destacando a importância comercial da água. Para as grandes empresas que estarão em peso presentes no 8º Fórum Mundial da Água, os recursos hídricos são produtos e mercadorias estratégicas para sustentar a especulação financeira e garantia de lucros sem limites. Dessa forma, faltar água nas torneiras compensa para esses empresários.

Nos últimos 30 anos as demandas pela água triplicaram, e os conflitos de interesses também. Atualmente a água é um dos recursos da natureza mais demandados especialmente para usos na agricultura industrial, na mineração e produção de energia elétrica. No estado do Tocantins a instalação de bombas para captação de água dos rios Javaés e Formoso para irrigar plantações está esgotando aqueles rios afluentes do Araguaia. O ilícito gerou Ação Judicial do MPF-TO contra as empresas que estão sendo responsabilizadas na Justiça. No Norte de Tocantins, o povo Apinajé sofre com desmatamento implantados com autorização emitidas de forma monocrática pelo NATURATINS, sem a participação da FUNAI, e sem consultas a comunidade. Sequer foram realizados Estudos de Impacto Ambiental ou apresentado qualquer Relatório que permita avaliação dos impactos do empreendimento sobre as nascentes e mananciais de água da TI. Apinajé.

Se nada for feito pelas autoridades e governos, doravante os conflitos pela água irão aumentar no Brasil. As recorrentes violações de direitos humanos que acontecem no contexto desses conflitos continuarão cada vez mais violentos, ofuscando a imagem do Brasil perante a comunidade internacional. A Convenção 169 da OIT e outros tratados internacionais ratificados pelo Brasil, estão sendo desrespeitados e jogados definitivamente na lixeira da história.

Em razão do relevante valor da água para os seres humanos e demais espécies vivas, nossos pequenos, médios e grandes rios deveriam ser mais respeitados e cuidados. Entretanto a cada momento a sociedade assiste paralisada esses mananciais e nascentes em todos os biomas do Brasil, especialmente no Cerrado e na Amazônia, sendo cada vez mais agredidos, degradados e mortos pela classe empresarial do agronegócio, pela mineração e setor elétrico. É deprimente ver nossos rios agonizando e sendo transformados em lixeiras. A grande maioria das cidades ribeirinhas lançam seus esgotos diretamente no leitos rios que banham. Não podemos esquecer a tragédia ambiental de Mariana - MG, provocada pela mineração. O rio Tietê que corta a capital paulista continua sendo um vergonhoso exemplo que a sociedade, governos e imprensa olham, mas fingem não ver.

A gestão e uso da água não priorizar as necessidades básicos e nobre dos humanos e das outras espécies vivas, ou seja tomar banho, beber, lavar roupas, molhar as lavouras, navegar, pescar entre outros usos. A pesar dessa situação de extrema gravidade, os governos nunca implementam projetos sérios para recuperação e revitalização dos mananciais hídricos. A situação do Rio São Francisco é um clássico exemplo dessa falta de compromisso e responsabilidade dos governantes com nosso rios. Contrariando as expectativas das organizações da sociedade civil, nos últimos anos o governo Temer tem avançando nessa agenda retrógrada e neoliberal, de agressões e violências contra os direitos humanos; incluindo nosso direito ambiental e acesso à água. Somente agora no clima do 8º Fórum Mundial da Água – FMA, o presidente Michel Temer de maneira pretensiosa e oportunista, aproveitando da cobertura da grande mídia, anda acenando com algumas medidas (política) em defesa das águas. No entanto sabemos que isso não passa de um jogo de faz de conta.

A pesar de serem os mais vulneráveis, ameaçados e prejudicados pelos problemas da degradação de nascentes, poluição dos rios, escassez de água potável para consumo diário, doenças, fome e sede, as populações urbanas da periferia, os ribeirinhos, os povos indígenas e povos tradicionais, serão excluídos e não terão espaço nos debates e instancias de tomadas de decisão do 8º Fórum Mundial da Água - FMA. O evento será dominado e controlado por empresas e/ou corporações vinculadas à governos que tratarão sempre de impor e defender a privatização dos rios, lagos, aquíferos e outros mananciais de água.

Dessa forma as organizações sociais, trabalhadores (as) do campo e da cidade estão organizando o Fórum Alternativa Mundial da Água - FAMA. De acordo com a CPT, o objetivo do FAMA é questionar a privatização da água, do saneamento básico, dos recursos naturais e a exploração deles por grandes empresas. Além disso, visa denunciar a ilegitimidade do Conselho Mundial da Água.

O valor espiritual e religioso da água, nunca pode ser ignorado e desconsiderado

A água é também elemento da natureza importante para cultura e religiosidade de muitos povos no mundo inteiro. Esperamos que os interesses mercantilistas das grandes empresas não ofusque esse fato que permeia a relação dos povos e das culturas com a água desde a antiguidade até os dias de hoje.

Na história o Velho Testamento da Bíblia Sagrada, o livro de Gêneses diz: “no início o Espírito de Deus andava sobre as águas”. No Novo Testamento outro fato importante citado foi o batismo de Jesus Cristos, por João Batista nas águas do Rio Jordão. As narrativas bíblicas estão repletas de fatos e acontecimentos relacionados à água. Até hoje muitas igrejas cristã realizam batismo mergulhando o indivíduo na água.

Aqui no Brasil os índios Javaés e Carajás que habitam na Ilha do Bananal na divisa de Tocantins, Goiás e Mato Grosso afirmam que sua origem aconteceu no fundo do lendário rio Araguaia. O Povo Kayapó que vivem nos estados de Mato Grosso e Pará, dizem que os primeiros Kayapós foram criados numa casa dentro da água, por isso se auto denominam Mebengôkré. O povo Apinajé do Estado de Tocantins encerram os cerimoniais de posse de caciques com banhos rituais em ribeirões. Nas celebrações do Pàrkapê, no momento da chegada das Toras no pátio da aldeia, as mulheres Apinajé levam bacias e cabaças com água para lavar as toras e os participantes beberem. Segundo a mitologia do povo Apinajé, O sol e lua jogaram cabaças na água, que se transformaram em pessoas dando origem aos primeiros Apinajé.  Enfim os mitos de origem, e de existência de muitos povos indígenas estão vinculados à água. Mitologia a parte, a ciência também afirma que as primeiras formas de Vida surgiram na água.

Os rios são partes dos modos de vida dos povos indígenas e comunidades ribeirinhas, especialmente na Amazônia, Cerrado e Pantanal. Nessas regiões o relacionamento diário com a água acontece na navegação, nas pescarias ou num simples passeio nos rios, lagos e ribeirões. Os gestos de tirar a roupa e mergulhar na água constituem se Ritos que demostram um relacionamento recíproco e amigável com a água. “Você me limpa e purifica, que cuidarei de Você”. Seja como for, o contato com a água para lavar e higienizar o corpo, ou como diversão é sempre uma necessidade para o indivíduo e uma terapia para alma. O fato é que todos gostamos de mergulhar em águas puras e cristalinas para se refrescar do calor. Existem ainda algumas fontes de águas que contém substâncias e minerais importantes para curar algumas enfermidades. 

Por essa razão estamos sempre alertas defendendo nossos territórios, formado por florestas, campos, lagos, rios, ribeirões, nascentes e aquíferos, espaços que estão sempre interligados entre si, para sustentar e manter os cursos d’água duradouros, permanentes e vivos para presentes e futuras gerações. 


Terra Indígena Apinajé, 09 de março de 2018



Associação União das Aldeias Apinajé-Pempxà

2 de mar. de 2018

MPF

NOTA TÉCNICA

O Ministério Público Federal, Procuradoria da República no Estado do Tocantins, pelo Ofício da Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Índios e Comunidades Tradicionais, expede a presente NOTA TÉCNICA em relação ao Projeto de Lei nº 194/2017, em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, de autoria do Deputado José Bonifácio, que visa alterar a Lei Estadual nº 1.959/2008, que dispõe sobre a proibição de queima, derrubada e do uso predatório das palmeiras do coco de babaçu. A Lei Estadual nº 1.959/2008 tem a seguinte redação:

Lei nº 1.959 de 14/08/2008
Publicado no DOE em 15 agosto de 2008
Dispõe sobre a proibição da queima, derrubada e do uso predatório das palmeiras do coco de babaçu e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a   seguinte lei:

Art. 1º São proibidos a queima do coco babaçu, inteiro ou in natura, para qualquer finalidade, a derrubada e o uso predatório de suas palmeiras no Estado do Tocantins, vedadas ainda, as práticas que possam prejudicar a produtividade ou a vida do babaçu.
§ 1º É permitida a derrubada de palmeiras de coco babaçu no Estado do Tocantins:

I - se necessária a execução de obras, projetos ou serviços de utilidade pública ou de interesse social, assim declarado pelo Poder Público, sem prejuízo do licenciamento junto ao órgão ambiental competente;
II - com o objetivo de estimular a reprodução das palmeiras, aumentar a produção do coco ou facilitar a sua coleta;

III - nos casos de raleamento, obedecido o disposto no art. 3º desta lei.
§ 2º Para fins do disposto no inciso I do § 1º deste artigo, o órgão licenciador deve indicar as medidas de compensação ambiental a serem adotadas pelo responsável.
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica ao carvão produzido da casca do coco de babaçu em caieira, pelas quebradeiras de coco e comunidades tradicionais.
Art. 2º As matas nativas constituídas por palmeiras de coco de babaçu, em terras públicas ou devolutas são de livre uso e acesso das populações agroextrativistas, desde que as explorem em regime de economia familiar e comunitário, conforme os costumes de cada região.
Parágrafo único. Em terras privadas, a exploração é condicionada a celebração de termo de acordo entre as associações regularmente constituídas de quebradeiras de coco de babaçu ou de comunidades tradicionais e os respectivos proprietários.
Art. 3º É permitido o trabalho de raleamento nas áreas de incidência de palmeiras de coco de babaçu, desde que obedecidos os seguintes critérios:
I - sacrifício prioritário de palmeiras fêmeas senis;
II - manutenção de, no mínimo, oitenta palmeiras produtivas e oitenta palmeiras jovens em cada hectare desmatado, obedecendo ao espaçamento máximo 10m x 10m;
III - utilização de meios adequados de desbaste, que não comprometam a vegetação remanescente;
IV - vise melhorar a produtividade e facilitar o acesso aos babaçuais, sendo permitido o manejo da vegetação associada.
Parágrafo único. O trabalho de raleamento é condicionado à autorização do órgão ambiental competente.
Art. 4º Compete ao Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS e à Companhia Independente de Polícia Ambiental - CIPAMA a execução e fiscalização do cumprimento desta lei, podendo para tanto, celebrar convênios com órgãos federais, municipais e com a sociedade civil organizada.
Art. 5º O infrator desta lei, independentemente das sanções civis, penais e administrativas previstas e da obrigação de reparação do dano causado, deve incorrer no pagamento de multa:
I - no valor de R$ 100,00 a R$ 500,00 por unidade, quilo, metro de carvão vegetal ou metro cúbico, para aquele que receber ou adquirir, vender ou expor à venda, transportar ou que tenha, para fins comerciais ou industriais, carvão de coco de babaçu inteiro ou in natura;
II - no valor de R$ 1.000,00 a R$ 5.000,00, para aquele que conduzir palmito extraído de palmeira de coco de babaçu, ressalvada as condições mencionadas no § 1º do art. 1º desta lei.
Parágrafo único. A inobservância das demais infrações não tipificadas nesta lei, sujeita ao infrator às sanções previstas na legislação ambiental em vigor, em especial as previstas na Lei Estadual nº 771, de
7 de julho de 1995, e Decreto Federal nº 3.179, de 21 de setembro de 1999.
Art. 6º O produto da arrecadação da multa instituída nesta lei é recolhido ao Fundo Estadual do Meio
Ambiente e revertido para a recuperação de áreas de babaçuais e para o desenvolvimento de políticas públicas em favor das comunidades de quebradeiras de coco de babaçu e das comunidades tradicionais.
Art. 7º O Poder Executivo e suas autarquias ficam proibidos de conferir benefícios, sob qualquer instrumento, aos infratores desta lei, devendo constar estes em relação organizada pelo órgão ambiental competente.
Art. 8º Com o propósito de estimular a instalação de unidades industriais que visem o aproveitamento integral do coco de babaçu, é proibida a comercialização interestadual do coco de babaçu inteiro ou in natura.
Art. 9º A quebra do coco de babaçu em duas ou mais partes, processadas em qualquer ambiente, sem o aproveitamento do mesocarpo e da amêndoa, não justifica a carbonização das referidas partes, que assim, não são consideradas cascas para este efeito.
Art. 10. Ao Poder Executivo incumbe a elaboração de normas complementares que julgar necessárias ao fiel cumprimento desta lei.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. É revogada a Lei nº 1.366, de 31 de dezembro de 2002.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de agosto de 2008; 187º da Independência, 120º da República e 20º do Estado.

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
MARY MARQUES DE LIMA
Secretária-Chefe da Casa Civil

Já o projeto apresentado atinge o cerne da regulamentação, que é a salvaguarda da matéria-prima utilizada pelas quebradeiras, com a seguinte redação:

PROJETO DE LEI Nº 194/2017
Altera a Lei nº 1.959, de 14 de agosto de 2008, que dispõe sobre a proibição da queima, derrubada e uso predatório das palmeiras do coco-babaçu e adota outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º. Fica alterado o art. 1º da Lei nº 1.959, de 14 de agosto de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. São proibidos a derrubada e o uso predatório das palmeiras de babaçu no Estado do Tocantins, vedadas, ainda, as práticas que possam prejudicar a produtividade ou a vida das palmeiras do babaçu.
Art. 2º. São revogados os artigos. 8º e 9º da Lei nº 1.959, de 14 de agosto de 2008.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa:

A presente proposta justifica-se pelo fato de que o coco babaçu vem apodrecendo debaixo das palmeiras em virtude do baixo preço da amêndoa pago pelos compradores. Além disso, a prática da queima vem sendo feita ilegalmente para a fabricação de carvão.

Sala das Sessões, em 19 de Outubro de 2017

JOSÉ BONIFÁCIO
Deputado Estadual

Após tomar conhecimento da existência do referido projeto de lei, o Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu (MIQCB) procurou o Ministério Público Federal no dia 06.12.2017, manifestando sua preocupação com o referido projeto, alertando para as seguintes circunstâncias:

1- A partir do momento que forem permitidas a comercialização e a queima do coco babaçu inteiro, os proprietários de imóveis rurais e outros intermediários, notadamente vendedores de carvão, coletarão os cocos inteiros e não os disponibilizarão para as quebradeiras;
2- Ao contrário do ocorrido quando da aprovação da lei original, e também do que determina a Convenção 169 da OIT, as quebradeiras não foram ouvidas em momento algum sobre o referido Projeto de Lei, tendo dele tomado conhecimento por acaso;
3- O artigo 112 da Constituição do Estado do Tocantins estabelece que “Art. 112. É obrigatória a preservação das áreas de vegetação natural e de produção de frutos nativos, especialmente de babaçu, buriti, pequi, jatobá, araticum e de outros indispensáveis à sobrevivência da fauna e das populações que deles se utilizam.
Veja-se que o objetivo da preservação é garantir a sobrevivência das populações que deles se utilizam. Pois bem. Trazida a questão ao Ministério Público Federal, faço as seguintes considerações:
1- Inicialmente, afirmo a atribuição do Ministério Público Federal de atuar em defesa das quebradeiras de coco babaçu, atribuição esta pacificada pelo Enunciado nº 19 da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que trata de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais, nos seguintes termos:

ENUNCIADO nº 19: “O MPF, dentre outros legitimados, tem atribuição para atuar judicial e extrajudicialmente em casos envolvendo direitos de quilombolas e demais comunidades tradicionais, sendo a competência jurisdicional da justiça federal. Tal atribuição se funda no artigo 6º, inciso VII, alínea “c”, e artigo 5º, inciso III, alínea “c”, da Lei Complementar nº 75/93, no fato de que a tutela de tais interesses corresponde à proteção e promoção do patrimônio cultural nacional (artigos 215 e 216 da Constituição); envolve políticas públicas federais, bem como o cumprimento dos tratados internacionais de direitos humanos, notadamente da Convenção nº 169 da OIT”.
2- Também não há dúvida quanto ao fato de as quebradeiras de coco babaçu serem reconhecidas como comunidades tradicionais, pela sua própria autoafirmação, ainda corroborada por sua participação no Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais, instituído pelo Decreto nº 8.750/2016.
3- Firmadas essas premissas, passo à análise do projeto questionado, ciente de que não foi ainda aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, não possuindo portanto implicação concreta na vida das quebradeiras de coco babaçu. Sem querer interferir no âmbito de matéria interna corporis da Casa de Leis, cumpre-me externar a posição do Ministério Público Federal, Procuradoria da República no Estado do Tocantins, em relação ao Projeto de Lei nº 194/2017:
3.1- Tenho que o Projeto já nasce eivado de ilegalidade, uma vez não observado o artigo 6º da Convenção 169 da OIT, internalizada no Direito brasileiro pelo Decreto nº 5051/2004, que prevê:

1. Ao aplicar as disposições da presente Convenção, os governos deverão:
a) consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente;
Uma vez que o Projeto visa estabelecer medida legislativa suscetível de afetar diretamente as quebradeiras de coco babaçu, não poderia sequer ser proposto sem consultar-lhes previamente.
3.2- A proposta apresentada padece de inconstitucionalidade flagrante. Com efeito, a Constituição Federal criou um sistema de proteção ao patrimônio cultural brasileiro, e prevê em seu artigo 216:

Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;

Já o parágrafo primeiro desse mesmo artigo determina:

§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

Ora, se as formas de criar, fazer e viver (coleta, quebra, beneficiamento, utilização do coco babaçu) dos grupos formadores da sociedade brasileira (as quebradeiras de coco babaçu) constituem patrimônio cultural brasileiro e é determinado ao Poder Público sua proteção e preservação, não pode o Estado do Tocantins instituir lei que ameace de morte a existência da comunidade tradicional. Nesse sentido, o Ministério Público Federal aguarda que o Projeto de Lei nº 194/2017 seja definitivamente arquivado na Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.

Palmas - TO, 08 de dezembro de 2017.

Álvaro Lotufo Manzano

Procurador da República

MEIO AMBIENTE

Moção de Repudio a Lei nº 194/2017


O Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu – MIQCB, que organiza e representa mais de 400 mil mulheres quebradeiras de coco babaçu dos Estados do Maranhão, Pará, Piauí e Tocantins, com o apoio da Articulação Tocantinense de Agroecologia - ATA que congregam várias entidades dentre elas: PEMPXÀ, CIMI, APA-TO, MIQCB, COEQTO, CPT, MAB, EFA de Porto Nacional, MST, FETAET, COOPTER, COMSAÚDE, CASB, União Nacional por Moradia Popular, Associação Comunitária de Matinha, STTRs e demais organizações camponesas que atuam na promoção da agroecologia, repudiamos o Projeto de Lei nº 194/2017 de autoria do Deputado Estadual José Bonifácio Gomes de Sousa (PR-TO) com apoio de outros representantes ruralistas ocupantes da Assembleia Legislativa do Tocantins, que  visa revogar os  artigos 8º e 9º da Lei Babaçu Livre  nº  1.959 de 14 de agosto 2008,   conquistada a duras penas e com  muita luta pelas quebradeiras de coco babaçu. 

A revogação desses dois artigos significará a legitimação do agravamento dos conflitos territoriais, a perda de identidade e a sustentabilidade social e econômica das quebradeiras de coco da região do Bico do Papagaio, onde se concentram as maiores florestas de coco babaçu no estado, haja visto que as quebradeiras de coco sairão da condição de quebradeiras para serem transformadas em catadeiras de coco, que certamente serão contratadas em regime de exploração por fazendeiros e empresários que venderão e transportarão o coco babaçu para produção de carvão inteiro  para as ferro gusas do estado do Pará e para produção de ração animal, deixando assim de ser aproveitado integralmente pelas quebradeiras de coco babaçu. 

Diante disso, nós quebradeiras de coco, povos indígenas, quilombolas, camponeses e organizações sociais do campo da agroecologia, exigimos a não alteração da referida lei e o respeito ao bem viver das quebradeiras de coco babaçu e dos povos e comunidades tradicionais que com o seu saber e a sua cultura cuidam e preservam a biodiversidade do Cerrado e da Amazônia.

Assinam essa Moção de Repúdio:

Associação União das Aldeias Apinajé-PEMPXÀ
Conselho Indigenista Missionário-CIMI
Alternativa para Pequena Agricultura do Tocantins APA-TO
Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu-MIQCB
Coordenação Estadual dos Quilombos do Tocantins - COEQTO
Comissão Pastoral da Terra-CPT
Movimento dos Atingidos por Barragens-MAB
Escola Família Agrícola - EFA de Porto Nacional
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra- MST
Federação Estadual dos Trabalhadores na Agricultura do Tocantins-FETAET,
COOPTER
COMSAÚDE
CASB
União Nacional por Moradia Popular
Associação Comunitária de Matinha
Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais - STTRs

14 de fev. de 2018

DIREITO AMBIENTAL

Desmatamentos: conflitos nas Fazendas Góis I e II

As fazendas Góis I e II estão localizadas no limite Sul da TI. Apinajé no município de Tocantinópolis, Norte de Tocantins. As atividades de desmatamento nestes locais tiveram início em setembro de 2013. Os desmatamentos ocorrem em áreas de Cerrado e afetam as nascentes do Ribeirão Góis que fica dentro das fazendas do mesmo nome. Essas nascentes correm e deságuam no ribeirão Bacaba dentro da TI. Apinajé, cujos mananciais abastecem as aldeias São José, Prata, Cocal Grande, Bacabinha, Areia Branca, Brejinho e Furna Negra. Essas aldeias localizadas a baixo do empreendimento são ameaçadas e prejudicadas por essa atividade. A aldeia São José, uma das mais populosas dos Apinajé, está localizada à apenas 500 metros da referida área desmatada.
FUNAI e Polícia Ambiental flagram desmatamento ilegal na fazenda Góis. (foto: FUNAI. Set. 2013)
Preocupados com essa situação, nos dias 27 e 28 de dezembro de 2014 estivemos reunidos (caciques e lideranças) na aldeia São José, aonde foi debatida a questão. Na ocasião divulgamos (documento) manifesto denunciando e alertando que a implantação da atividade na divisa da TI. Apinajé implicaria em degradação e poluição desses mananciais por venenos e pesticidas que normalmente são pulverizados em plantações. Naquele momento os líderes Apinajé ainda denunciaram o fato do NATURATINS ter emitido licenças para desmatar área limítrofe à área indígena, sem a efetiva participação da FUNAI e do IBAMA no Processo. A coletividade Apinajé também reclamou o fato de estar sendo potencialmente ameaçada, mas em nenhum momento ser ouvida e considerada na Ação.
Na fazenda Góis, Fiscais do NATURATINS e MPF-AGA. (foto: Arquivo PEMPXÀ. Jan. 2015)
Durante nossas manifestações realizadas no dia 15 de janeiro de 2015 na rodovia TO 126 a Procuradora do MPF-AGA Ludmila Vieira Sousa Mota, e fiscais do NATURATINS realizaram diligencias nas duas (02) fazendas em questão e na ocasião constataram que os proprietários (a) haviam obtido junto ao NATURATINS autorizações para atividade pecuária, e em desacordo com as Licenças obtidas estavam suprimido vegetação nativa (possivelmente) para plantio de eucaliptos. Dessa forma o MPF-AGA conseguiu junto ao NATURATINS a anulação das Licenças e o embargo das atividades. Logo após a Justiça Federal (1ª Instância) atendendo Ação do MPF-AGA decidiu embargar as atividades na citadas propriedades.
 
A decisão coube recurso, e um dos proprietários (a) após recorrer à Tribunal Superior, no mês de agosto de 2016 a Justiça Federal (2ª Instancia) decidiu....”pela revogação da decisão recorrida oriunda da Comissão de Julgamento de Auto de Infração – CJAI (1ª Instancia) anulando o Auto de infração nº 121156 e o Termo de Embargo nº 151532 nos termos do Art. 70, §4 da Lei Federal nº 9.605/98 e arts. 127 e 129 do Decreto Federal nº 6.514/08”.
Retomada do desmatamento na fazenda Góis. (foto: Antonio Veríssimo. Jan. 2018)
Com a determinação favorável da Justiça (2ª Instancia), no início de 2018 a proprietária retomou as atividades na fazenda Góis. No local verificamos movimentação de tratores realizando serviços de desmatamento da vegetação que havia brotado, preparando o terreno para plantio. Ressaltamos que não foram realizados nenhum Estudo de Impacto Ambiental-EIA/RIMA, ou divulgado algum documento que possibilite dimensionar os danos e degradações no meio ambiente local. Nem sequer sabemos o que será plantado na área desmatada. Dessa forma entendemos que os tramites legais do licenciamento ambiental não foram cumpridos. Nesse campo de incertezas e dúvidas, as aldeias localizadas abaixo do projeto estão sendo ameaçadas, podendo sofrer graves danos e prejuízos ambientais imediatos e, no futuro.

Placa na entrada da fazenda Góis. (foto: Antonio Veríssimo. Jan. 2018)
Reiteramos pelas mesmas razões anteriormente fundamentadas e relatadas ao MPF-AGA, FUNAI e ao NATURATINS que, em razão da falta de consultas livre, prévia e informada à nossas comunidades e, pelo fato de não terem sido realizados nenhum Estudo de Impacto Ambiental EIA-RIMA requeremos assim do MPF-AGA e da FUNAI medidas judiciais visando embargo e paralisação definitiva dessas atividades de desmatamentos na fazenda Góis. Nesse caso, servidores da Fundação Nacional do Índio-FUNAI afirmam que o órgão indigenista oficial também não foi ouvida nesse processo de licenciamento ambiental conduzido pelo NATURATINS.

Advertindo que a citada área é parte de nosso território tradicional, que foi parcialmente demarcado em 1985, sendo que a fazenda Góis está incluída nessa área reivindicada por nosso povo. Lembrando que no momento tramita na FUNAI/BSB processo de levantamento dos ocupantes de boa-fé, que tem propriedades na referida área reivindicada, conhecida como Gameleira.

Aldeia São José TI. Apinajé, 14 de fevereiro de 2018

Associação União das Aldeias Apinajé-Pempxà

29 de jan. de 2018

PBA TIMBIRA

O Monitoramento e a Gestão Ambiental do Território Apinajé.

Nesta matéria descrevemos alguns ilícitos e problemas verificados durante as Ações de Vigilância e Monitoramento Ambiental realizadas entre setembro de 2017 e janeiro de 2018 por lideranças Apinajé nas áreas do Veredão, Ribeirão dos Caboclos, Cocalinho, Buriti Comprido, Pontal, Barra do Dia e rio Tocantins, áreas críticas e vulneráveis consideradas portas de entrada de invasores que adentram à terra indígena com objetivo de roubar recursos naturais e praticar outras atividades ilícitas.
Em setembro dezenas de caçadores vindos do Estado do Maranhão foram flagrados dentro da TI na região do rio Tocantins, na ocasião barcos e outros equipamentos utilizados para caça e pesca ilegal foram apreendidos e destruídos. Em poder dos invasores foram encontradas ainda armas de fogo e animais abatidos.

Os não-índios invasores ainda são acusados de repassar e compartilhar informações com exploradores de madeiras e podem estar envolvidos com traficantes de drogas. Informações de fontes seguras e confiáveis dão conta que esses indivíduos são responsáveis pela maioria das ocorrências de incêndios intencionais e criminosos na TI. Nos últimos anos as queimadas sem controle tem sido um dos grandes causadores de extinção da biodiversidade do Cerrado e destruição de nascentes desta TI. 
Alguns moradores do entorno do território Apinajé, também são suspeitos de causar danos e degradação ambiental da TI Apinajé. Em áreas próximas à rodovia TO 210, próximo à aldeia Prata verificamos lixos doméstico e carcaças de animais jogadas por moradores possivelmente da cidade de Tocantinópolis e/ou do povoado Passarinho. A mesma situação também foi notada em alguns pontos da rodovia TO 126 em locais próximos à divisa da TI.

Em áreas limítrofes próximos à aldeia Barra do Dia no município de Maurilandia, fazendeiros e proprietários estariam arrancados marcos da divisa colocados pela FUNAI e, avançado sobre a TI para aumentar o tamanho de suas propriedades.  Essa denúncia está sendo investigada.

No povoado Veredão, município de São Bento do Tocantins, pessoas estão ocupando e construindo numa estreita faixa de terra entre a rodovia BR 230 e a divisa da TI. Neste local alguns moradores estão jogando lixos e fazendo suas necessidades fisiológicas dentro da TI, contaminando o solo e as nascentes de águas e, gerando um grave problema ambiental e sanitário, afetando os demais moradores do local. Particulares estão avançando com construções de forma irregular e, um povoado está se formando rapidamente no local, sem planejamento e ameaçando o Território Apinajé.
Nas áreas das aldeias Cocalinho, Buriti Comprido e Veredão todos os anos ocorrem desvios e roubo da polpa do bacuri por terceiros. Nesta região apuramos também a existência de rebanhos de gado colocados por fazendeiros possivelmente resultado de arrendamentos. Verificamos ainda que a comercialização e disseminação de bebidas alcoólicas de forma planejada e intencional aos indígenas, continua ocorrendo no povoado Veredão. Alguns moradores do local recorrem a tal expediente com intenções de provocar desavenças e divisões internas nas aldeias.

Nos próximos anos as ações de Vigilância e Monitoramento Ambiental será intensificada nas citadas áreas críticas e homens permanecerão na região por tempo indeterminado. A ponte sobre o ribeirão dos Caboclos está sendo reconstruída para facilitar a mobilidade dos Agentes de Monitoramento Ambiental. O Posto de Vigilância da FUNAI no Veredão que estava desativado está sendo reformado em parceria com a prefeitura de São Bento do Tocantins. Este local servirá de Base para os Agentes Indígenas de Monitoramento.
No momento está sendo montada em locais estratégicos infraestrutura composta por câmeras acionada por sensores, rádios de comunicação, telefonia rural e veículos de deslocamento rápido para apoiar o Monitoramento.  Agentes Indígenas serão capacitados para realizar Ações. Locais estão sendo marcados com GPS para facilitar a localização.

Ainda verificamos que o proprietário da Fazenda Góes retomou as atividades no desmatamento localizado nas proximidades da aldeia São José. A área de Cerrado desmatada abrange e atinge as nascentes do ribeirão Góes. A situação conflituosa teve início em 2013 e persiste até hoje. O referido local desmatado encontra se apenas à 500 metros da São José e prejudica ainda as aldeias Prata, Cocal Grande, Abacaxi, Areia Branca, Brejinho e Bacabinha. Sobre esse assunto, relatórios e denúncias estão sendo encaminhados novamente ao MPF, PGR e FUNAI/BSB, requerendo solução para impedir que mais agressões e ameaças contra nosso território e comunidades continuem. 

  

Associação União das Aldeias Apinajé-Pempxà



Aldeia São José, 28 de janeiro de 2018



5 de jan. de 2018

GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL

Ações de Gestão e Monitoramento Ambiental da Terra Indígena Apinajé
Atividades de coleta de bacuri na região do Cocalinho. (foto: Pempxà. Jan. 2018)

Após confronto violento com invasores não-índios ocorrido na aldeia Buriti Comprido em 15 de dezembro de 2007, os moradores das Aldeias Buriti Comprido, Cocalinho, Palmeiras e Patizal foram removidos pela FUNAI para Aldeia São José. Uma semana após a ocorrência, a aldeia Cocalinho foi incendiada, provavelmente por moradores da região envolvidos no conflito. Um ano depois as famílias das aldeias Palmeiras e Patizal retornaram para suas comunidades.

A ação incendiária e criminosa na aldeia Cocalinho levou o MPF-TO a mover Ação em favor dos indígenas que reclamaram a perda de utensílios domésticos, documentos e roupas. Em 2011, a Justiça Federal condenou a prefeitura de Cachoeirinha ao pagamento por danos materiais a quantia de cem mil reais às famílias das aldeias Buriti Comprido e Cocalinho que tiveram suas casas queimadas em consequência do conflito.

Entretanto, até hoje as famílias se queixam de prejuízos sentimental e espiritual, pois além das perdas materiais, ocorreu ainda a separação violenta e afastamento do lugar onde moravam, que foram forçados abandonar de forma repentina por causa do ataque. Na ocasião cemitérios e roças também foram abandonados pelas famílias.

Indígenas mobilizados na aldeia Cocalinho. (foto: Pempxà. Jan. 2018)

Dez anos já se passaram e as aldeias Buriti Comprido e Cocalinho localizadas na citada área de conflito continuam desativadas. No final de 2017 e início de 2018 homens da região da aldeia São José, retornaram à região da aldeia Cocalinho, Buriti Comprido e Veredão com a finalidade de efetivar ações de Vigilância e Monitoramento Ambiental dessa parte do território. Essas ações estão sendo estendidas ao Pontal, aldeia Barra do Dia, margeando o Rio Tocantins até o limite Sul do território indígena.

A presença dos guerreiros Apinajé nessas áreas citadas tem por finalidade ainda acompanhar as dezenas de famílias Apinajé de várias aldeias, que no momento se encontram na área realizando coleta de bacuri, pescarias e caçadas. Os indígenas permanecerão na referida região por tempo indeterminado. Agentes e funcionários da FUNAI também estão acompanhando as ações.

Essas ações de Vigilância e Monitoramento Ambiental do território Apinajé, estão sendo implementadas pela Associação Pempxà por meio do Programa Básico Ambiental-PBA Timbira, (Consórcio CESTE), e com apoio da prefeitura de São Bento do Tocantins, através do ICMS-Ecológico.

Para facilitar as ações de Vigilância e Monitoramento Ambiental, estão sendo encaminhados ofícios para as prefeituras de Tocantinópolis, São Bento do Tocantins e Cachoeirinha solicitando recuperação de trechos da estrada vicinal (antiga BR 230) acesso ao Posto de Vigilância Veredão e aldeia Cocalinho e, ainda a construção de uma ponte sobre o Ribeirão dos Caboclos. 
Estrutura de Saneamento Básico abandonada. (foto: Pempxà. Jan. 2018)

A chefia do Polo Base Indígena-PBI/SESAI de Tocantinópolis-TO, Cimei Gomes de Sousa, responsável pelo atendimento à Saúde Indígena também está sendo notificada sobre a mobilização dos Apinajé envolvidos nas atividades de coleta e nas Ações de Vigilância e Monitoramento Ambiental da TI. Apinajé. Por ofício a Associação Pempxà solicita atenção do MS/SESAI para atendimento dos indígenas que no momento encontram se na região do Cocalinho.

Terra Indígena Apinajé, 05 de janeiro de 2018

Associação União das Aldeias Apinajé-Pempxà

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