19 de jun. de 2019

POLÍTICA INDIGENISTA

Nota do CIMI sobre a MP 886/19 do Governo

O Cimi repudia veementemente a Medida Provisória 886/19 do Governo Bolsonaro e a considera flagrantemente inconstitucional
O Conselho Indigenista Missionário-Cimi repudia veementemente a Medida Provisória 886/19 do Governo Bolsonaro e a considera flagrantemente inconstitucional. Por meio da MP, dentre outras questões, o governo tenta recolocar a temática da demarcação de terras indígenas sob a gestão do Ministério da Agricultura. Esse assunto já constava da Medida Provisória 870/19 e foi rejeitado pelo Congresso Nacional na atual sessão legislativa.
O Artigo 62 da Constituição Brasileira, em seu parágrafo 10º., determina que “É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”. Em julgamento recente, ao analisar a constitucionalidade da MP 782/2017, o Plenário do Supremo Tribunal Federal definiu a seguinte tese: “É inconstitucional medida provisória ou lei, decorrente de conversão de medida provisória, cujo conteúdo normativo caracterize a reedição na mesma sessão legislativa, de medida provisória anterior rejeitada, de eficácia exaurida por decurso de prazo ou que ainda não tenha sido apreciada pelo Congresso Nacional dentro do prazo estabelecido pela Constituição Federal”.
Por meio da MP 886/19, o governo Bolsonaro comete desvio de funções, afronta o Congresso Nacional, promove uma verdadeira balbúrdia política e jurídica, com o que obstrui maliciosamente os procedimentos de demarcação de terras indígenas no Brasil. Portanto, além de inconstitucional em si, trata-se de um instrumento usado pelo atual governo para desrespeitar preceito constitucional previsto no Artigo 231, sobre direito dos povos indígenas às suas terras tradicionais.
Diante disso, o Cimi espera que o presidente do Senado Federal, em cumprimento ao Artigo 48 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, impugne a MP 886/19 e a devolva, de imediato, ao Presidente da República.

Brasília, DF, 19 de junho de 2019
Conselho Indigenista Missionário – Cimi
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8 de jun. de 2019

POLÍTICAS PÚBLICAS


Lideranças indígenas, FUNAI e MPF debatem e avaliam situação das estradas vicinais da T.I. Apinajé


        A pedido das lideranças Apinajé, foi realizada na tarde da última sexta-feira, 07/06/19, Reunião na Sede do Ministério Público Federal na cidade de Araguaína, TO, na qual foram debatidas a situação das estradas vicinais da Terra Indígena Apinajé, nos município de Tocantinópolis, Maurilandia, São Bento do Tocantins e Cachoeirinha. A Reunião durou menos de três horas, e teve a participação das lideranças indígenas, de representantes da Associação Pempxà e da FUNAI.

        Na Reunião o Sr. Procurador da República ouviu com atenção os discursos e relatos verbais dos indígenas avaliando os serviços de recuperação das estradas vicinais iniciados no eixo da antiga Rodovia Transamazônica (BR 230) na região da aldeia São José. Além da situação das estradas vicinais as lideranças trataram e protocolaram Documentos, respondendo por escrito solicitações do Ministério Público Federal-MPF sobre a reativação da aldeia Cocalinho, sobre a situação da Atenção à Saúde da aldeia Palmeiras, e ainda sobre as estradas vicinais.

        O Procurador da República no município de Araguaína Sr. Thales Cavalcanti Coelho quis saber se o Termo de Acordo firmado em outubro de 2018, está sendo integralmente cumprido pelo AGETO, e pelas Prefeituras de Tocantinópolis, Maurilandia, São Bento do Tocantins e Cachoeirinha, partes que assinaram o referido Documento.

       Os indígenas afirmaram que os trabalhos foram iniciados com atrasos, e muitos trechos de estradas não foram concluídos, e outros voltaram a ficar esburacados, após os serviços. O representante e Coordenador Técnico da FUNAI/CTL de Tocantinópolis João Batista da Silva Filho, explicou que a demora e atrasos de parte de todas as Prefeituras para fornecimento do combustível, atrasou o início dos serviços, e que esse é o principal problema verificado durante essa primeira etapa dos serviços.

        A falta de definições de prioridades a serem realizadas, e o direcionamento de maquinas para realizar serviços particulares dos próprios indígenas, são alguns fatos verificados que atrapalham o andamento dos trabalhos.  As lideranças indígenas declararam que o Termo de Acordo não vem sendo cumprido de maneira satisfatória, e no final todos participantes concordaram que uma forma de ajustar e cobrar melhor o cumprimento do Termo de Acordo é a realização de uma Reunião prévia com participação de representantes das partes interessadas e diretamente envolvidas.

                                       Araguaína-TO, 07 de junho de 2019

                                 Associação União das Aldeias Apinajé-Pempxà